STF deve decidir se Fisco pode pedir informações a bancos
10/03 – CBN / Blog Mauro Negruni
Desde que o parágrafo 1º do artigo 145 da Constituição Federal facultou à administração tributária identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte, muito mudou na relação do Fisco com o contribuinte.
Historicamente, uma dessas mudanças representou o rompimento do paradigma existente desde a Lei 4.595/64, que preconizava o dever de sigilo das instituições financeiras no tocante às operações ativas e passivas e serviços prestados. Por esse regramento, o acesso às informações financeiras do contribuinte necessariamente sucedia uma autorização judicial, o que significava grau elevado de insegurança para a fiscalização tributária, que não podia se valer de qualquer lei que elencasse os requisitos para o deferimento da medida.
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