STF elimina cobrança de ICMS em transferências entre filiais de uma mesma empresa

Mudança que revoga o Convênio 178 de 2023 reduz custos e otimiza a logística para operações interestaduais.

O Convênio ICMS 109, de outubro de 2024, regulamenta a incidência do ICMS nas transferências interestaduais de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e trouxe uma boa notícia para as empresas que transferem produtos entre suas filiais em diferentes estados. Agora, a cobrança de ICMS nessas movimentações está sendo afastada, o que pode significar uma boa redução nos custos operacionais e uma logística mais ágil. Essa decisão também pode impactar o consumidor final, já que, com menos impostos e operações mais eficientes, as empresas podem repassar essas economias para os preços dos produtos, tornando-os mais acessíveis no mercado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido, em 2021, que esse imposto não deveria ser cobrado quando uma empresa transfere mercadorias entre suas próprias unidades, mesmo que estejam em estados diferentes. A lógica é simples: como não há venda ou lucro envolvido, o ICMS — que é um imposto sobre circulação de mercadorias — não deve ser aplicado.

O advogado Luciano de Almeida Prado Neto, sócio da MBC Advogados, firma que tem o Direito Tributário entre suas especialidades, explica como a notícia pode ser benéfica em múltiplos setores da economia. “Com essa decisão, as empresas podem decidir se consideram a operação tributada, opção irrevogável para o ano todo, ou se tratam como não tributada, mantendo os créditos remanescentes no Estado de origem. Isso significa que as empresas não precisarão mais arcar com um imposto em operações que, na prática, não se configuram mercantis. É uma grande vantagem para quem trabalha em várias regiões do país e precisa movimentar mercadorias com frequência”, comemora.

O impacto nas operações

Além do STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já havia decidido da mesma forma em outros casos. A transferência de produtos entre filiais de uma mesma empresa não configura uma venda, logo, não há motivo para cobrar ICMS. Para as empresas, isso significa menos burocracia e, claro, menos imposto para pagar.

Esse cenário favorece principalmente negócios que operam em vários estados e que precisam movimentar estoques constantemente. Com menos impostos, fica mais fácil distribuir mercadorias de acordo com a demanda de cada região, mantendo os centros de distribuição equilibrados e sem prejuízos com tributos indevidos.

“Essa medida traz mais segurança para as empresas, que podem organizar melhor suas operações sem se preocupar com essa cobrança ou com a perda dos créditos. Isso afeta diretamente o planejamento logístico e financeiro das companhias”, comenta Luciano.

Medida também afeta o cliente

Além dos benefícios diretos, essa mudança pode ter impactos indiretos no mercado e no consumidor final. Com operações mais baratas e logísticas otimizadas, as empresas têm a possibilidade de ajustar seus custos, o que pode, eventualmente, refletir nos preços dos produtos. 

A eliminação dessa cobrança ajuda a criar um ambiente de negócios mais previsível, com potencial para tornar os produtos mais acessíveis ao consumidor final. “Garantir o direito aos créditos no estado de origem, ou dar a opção para a operação ser tributada permite que as empresas se organizem da forma mais adequada às características de suas operações, o que pode ter reflexos positivos no mercado como um todo”, concluiu o advogado Luciano de Almeida Prado Neto.

Esse Convênio tem o potencial de criar um cenário mais ágil e menos oneroso para todos os envolvidos na cadeia de distribuição. Resta acompanhar como cada estado irá recepcionar e dispor sobre o assunto em suas normas específicas.

por Carolina Lara

- 26 de novembro de 2024
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