STF julga inconstitucional multa abusiva
08/08 – Carolina Rota / Migalhas
Frequentemente nos deparamos com autuações fiscais absurdas, com a imposição de multas exorbitantes aplicadas em percentuais elevadíssimos ou sobre o valor das operações. Na grande maioria das vezes, as multas superam o valor do próprio tributo.
Há casos em que a multa decorre apenas de descumprimento ou falha no cumprimento de obrigações acessórias, não havendo sequer a exigência de imposto, mas apenas da penalidade.
Se, por um lado, na esfera administrativa os julgadores não têm acatado os argumentos de defesa dos contribuintes, por outro, felizmente, o Judiciário tem se manifestado de forma contrária.
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