STF pode julgar inconstitucionalidade de multa de 10% do FGTS ano que vem
16/12 – Caio Zinet / DCI – SP / Fenacon
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), que questionam a legalidade da multa de 10% sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), aplicada às empresas em demissões sem justa, devem entrar na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015.
Para o advogado da área trabalhista do Demarest, Leonardo Pardini, o caso “deve ser julgado até no máximo o final do ano que vem pelos ministros do STF. Esse prazo só se estende se algum ministro pedir vistas e ficar muito tempo com os processos”.
O ministro Luís Roberto Barroso determinou no final de 2013 a aplicação do rito abreviado as ADIs. Com isso, as ações serão julgadas diretamente no plenário do STF sem prévia análise dos pedidos de liminar.
A contribuição foi estabelecida pela Lei Complementar 110/2001, aprovada pelo Congresso para suprir um rombo nas contas do fundo, causado por decisão do STF no ano anterior. Na época, o Supremo reconheceu que os saldos das contas vinculadas ao FGTS foram corrigidas com variação abaixo da inflação durante implementação dos Planos Verão (1989) e Collor I (1990).
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