STJ é favorável ao Fisco na maioria dos recursos repetitivos julgados

“Um levantamento sobre os recursos repetitivos, relativos à área tributária, julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) mostra que em 59,76% dos casos há vitória do Fisco. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em razão deste resultado, tem analisado todos os casos que foram objeto de recursos repetitivos na Corte para decidir, em breve, quais temas os procuradores regionais serão dispensados de recorrer.

Os recursos repetitivos estão previstos na Lei nº 11.672, de 2008. A norma permite que o STJ, ao constatar a existência de inúmeros recursos sobre um mesmo tema na Corte, eleja um deles para servir de parâmetro para os demais casos. O assunto, ao ser qualificado dessa forma, paralisa os demais processos que tratam do mesmo tema. O resultado desse julgamento deve ser seguido por todos os tribunais de segunda instância – o que evita a subida desses processos ao STJ.
A pesquisa avaliou 82 decisões tributárias já proferidas pelo STJ, pelo rito repetitivo. O advogado responsável pelo levantamento, Diogo Ferraz, tributarista do escritório Avvad, Osorio Advogados, afirma que, mesmo com a ferramenta em vigor, o entendimento da Corte continua oscilando muito. ‘Às vezes, o STJ dá indício de que vai seguir uma direção e depois segue outra, sem qualquer fato novo que motive isso’, diz o advogado. Como exemplo, ele cita a discussão judicial do ICMS incidente sobre a demanda de energia elétrica.
Essa demanda é contratada entre as grandes indústrias e concessionárias de energia para garantir que, em caso de necessidade, a empresa possa consumir energia extra. Os contribuintes defendem que o ICMS deve incidir sobre o valor da energia efetivamente consumida. Já os Estados argumentam que o imposto deve ser regularmente cobrado porque a demanda fica disponível para ser consumida. ‘O STJ vinha proferindo decisões favoráveis ao contribuinte, desde 2002’, diz o advogado. ‘Ao julgar o recurso repetitivo, decidiu pela incidência sobre a demanda de emergência’, afirma.
O grande benefício da ferramenta, segundo o STJ, é a celeridade dos processos afetados por tema repetitivo. Mas mesmo essa celeridade é relativa segundo o advogado Ronaldo Martins, do escritório Martins & Salvia Advogados. ‘O julgamento de recurso repetitivo realmente põe uma pá de cal na discussão’, afirma. Mas o advogado defende que é uma análise muito simplista dizer que esse instrumento é positivo por reduzir estoques de processos no Judiciário e abreviar providências das empresas como as provisões de capital que registram em seus balanços. Para o tributarista, quando o processo é classificado como repetitivo e julgamentos de segunda instância são suspensos, há uma demora até o pronunciamento definitivo da Corte. ‘Às vezes, a necessidade da empresa é imediata’, diz. O advogado questiona ainda se essa suspensão não acaba, na prática, por eliminar uma instância judicial.
Por colocar um termo final nas controvérsias, ‘seja a favor ou contra a Fazenda’, a PGFN defende que o instrumento dos recursos repetitivos é positivo. O procurador-adjunto da Fazenda Nacional, Fabrício da Soller, afirma ainda que, nesses casos, como os contribuintes tendem a recorrer menos, a PGFN também perde menos tempo. Além disso, a própria procuradoria acaba por diminuir o volume de recursos e, consequentemente, cai o valor dos gastos. ‘Por isso, nossa tendência é prestigiar esses institutos. Para não ficar recorrendo de forma ineficaz’, diz.
Há também especialistas que alertam ser preciso tomar cuidado quando o Poder Judiciário inclui um processo no rol dos recursos repetitivos. ‘Isso porque pode acontecer de haver peculiaridades do caso concreto, que fazem com que ele não se amolde à jurisprudência formada’, afirma o advogado Igor Nascimento de Souza, da banca Souza, Schneider, Pugliese, Sztokfisz e Custódio Advogados. Para enfrentar a questão, segundo Souza, a banca abriu um escritório em Brasília e contratou profissionais especializados para atuar nos tribunais superiores. ‘Quem não tiver uma advocacia bastante atuante em Brasília ficará em defasagem em relação à Fazenda, que hoje está bastante estruturada para esta nova maneira de advogar’, afirma Souza.”
Fonte: Valor Econômico publicado em http://www.joseadriano.com.br
- 30 de março de 2010
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