Supremo julgará fator previdenciário
05/08 – Bárbara Mengardo / Valor Econômico / Portal Contábeis
O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar amanhã processo que discute a metodologia de cálculo do Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) – atual Riscos Ambientais do Trabalho (RAT). O seguro, que garante uma reparação ao trabalhador em caso de acidente, é bancado pelas empresas.
A ação foi proposta pela empresa Komatsu Forest Indústria e Comércio de Máquinas Florestais, que alega que é inconstitucional o artigo 10 da Lei nº 10.666, de 2003, que instituiu o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) . O mecanismo – regulamentado pelo Decreto 6.957, de 2009 – foi adotado para aumentar ou reduzir as alíquotas da contribuição, que variam entre 1% a 3%, a depender do grau de risco das atividades desenvolvidas.
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