Suspensas em todo o país as ações sobre aplicação da TR na correção do FGTS
27/02 – STJ
O ministro Benedito Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu na quarta-feira (26) o trâmite de todas as ações relativas à correção de saldos de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por outros índices que não a TR (taxa referencial).
A decisão alcança ações coletivas e individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais. A Caixa Econômica Federal (CEF), que pediu a suspensão, estima serem mais de 50 mil ações sobre o tema em trâmite no Brasil.
- 27 de fevereiro de 2014
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