Clipping 2015
“Acordo Paulista” possibilita parcelamento de débitos de empresas em recuperação judicial até 31 de janeiro

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A adesão ao programa também é impedida se a empresa tiver débitos garantidos integralmente por depósito judicial, seguro garantia ou fiança bancária em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado e débitos de devedores, o qual o encerramento da recuperação judicial tenha sido decretado por sentença transitada em julgado.

Sublimite para 2025

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Informamos que a Portaria CGSN nº 49, de 25 de novembro de 2024, publicada em Edição do D.O.U. de 27/11/2024, divulgou, para o ano-calendário de 2025

Reunião Diretoria FENACON novembro 2024

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Durante o encontro, foram abordados temas de grande relevância para os profissionais da área, incluindo novos desafios, atualizações legislativas e iniciativas para promover a modernização e a excelência dos serviços empresariais no Brasil.

Empresas formais têm rendimento médio 3 vezes maior que negócios sem CNPJ

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Décio Lima lembra ainda que a formalização do empreendimento, seja como MEI, micro ou pequena empresa, assegura ao dono do pequeno negócio uma série de direitos, como: acesso a crédito, benefícios previdenciários, possibilidade de emissão de notas fiscais, participação em licitações e compras públicas, além da simplificação e redução da carga tributária.

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