Clipping 2015
Coluna SESCAP-LDR na Folha de Londrina: “Indecisão sobre desoneração da folha de pagamento prejudica planejamento das empresas”

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Entre os segmentos beneficiados com a desoneração estão o de serviços de transporte (ferroviário, rodoviário, escolar, etc.), atividades de rádio e televisão aberta, desenvolvimento e licenciamento de programas de computador, consultoria e suporte técnico em tecnologia da informação, jornais e revistas e atividades de consultoria em gestão empresarial.

Mais de 659 mil empresários já fizeram o pedido para ingressar no Simples Nacional

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Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.

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