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OAB Nacional discute desafios na legislação referente a ativos virtuais no Brasil

OAB Nacional discute desafios na legislação referente a ativos virtuais no Brasil

Os participantes concordaram que a legislação sobre o assunto ainda é incipiente e que há a necessidade de regulamentação específica para proteger o mercado e os investidores. A expectativa é de que ainda nesta terça-feira (29/11) o Senado vote o projeto de lei 4401/2021, que traz normas e regras e é encarado como o primeiro grande passo para uma melhor organização do setor.

OAB atua na defesa de honorários de sucumbência e obtém decisão favorável no STJ

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O procurador-geral da OAB Nacional, Ulisses Rabaneda, saudou a decisão e destacou o trabalho feito pelas procuradorias. “Mais uma vez a Ordem foi precisa na defesa dos honorários e das prerrogativas da advocacia. É fundamental evitar que procedimentos lesivos ao trabalho de advogadas e advogados possam prosperar. Construímos um diálogo importante e demonstramos nesses julgamentos que a decisão anterior, equivocada, causaria enorme prejuízo à advocacia e, por consequência, àqueles que por ela são representados. A toda a cidadania. Destaco o trabalho coletivo e ágil que fizemos com as procuradorias e possibilitou que nosso pleito prosperasse”, disse Rabaneda.

STF reafirma que IR retido na fonte por pagamentos a prestadores de serviço é de estados e municípios

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Agora, no julgamento de mérito, prevaleceu o voto do ministro Edson Fachin, que explicou que a matéria já foi analisada pelo STF no Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com repercussão geral (Tema 1130). Ele destacou que os estados e os municípios são autênticos promotores de renda ao firmar contratos que preveem rendimentos aos seus prestadores de serviços ou fornecedores. Portanto, com base no federalismo fiscal brasileiro, não é possível que eles sejam apenas agentes de retenção do tributo.

Emissão da nota fiscal avulsa em Santa Catarina

Emissão da nota fiscal avulsa em Santa Catarina

A nota fiscal também reduz o tempo para emissão se comparado as notas em papel, sem contar que otimiza a organização dos documentos.
O emissor de nota fiscal avulsa catarinense pode ser utilizado pelos optantes do SIMEI para acobertar suas operações. É importante comentar que nesse caso o uso é alternativo a facultado ao que está previsto no RICMS anexo 4, art. 5°, §5°.

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