Clipping 2015
DP: Agenda de prazos e obrigações do mês de dezembro/2022

DP: Agenda de prazos e obrigações do mês de dezembro/2022

Caso você queira utilizar as retenções de NFs de dezembro na DCTFWeb anual, faça isso da seguinte maneira:
Transmita o eSocial do 13º salário, inclusive o fechamento pelo S-1299, mas sem transmitir a DCTFWeb
Acesse a DCTFWeb e clique em Editar, vá em Créditos Vinculáveis Deduções Adiantamento de Retenção
Informe o total do adiantamento de retenção e vincule automaticamente
Não esqueça do preenchimento do Pedido de Reembolso de sobras de Deduções (SF e SM) da competência 11/2022.

Venda por conta e ordem – Procedimentos fiscais

Venda por conta e ordem – Procedimentos fiscais

A operação triangular também envolve um cuidado especial com os estoques, a primeira nota não envolve movimentação de estoques. Assim, deve-se ter atenção, porque esse tipo de operação pode gerar erros nas empresas.
As companhias que fazem esse tipo de operação têm a obrigatoriedade também de cuidar com as notas fiscais.

Congresso destaca valor das micros e pequenas empresas nacionais

Congresso destaca valor das micros e pequenas empresas nacionais

Todos esses dados demonstram a vitalidade dos micros e pequenos empreendimentos, mas indicam ainda que é necessário investir cada vez mais, tendo em vista principalmente o seu potencial de geração de emprego, renda e inovação. Além de muito justa, essa homenagem é uma forma singela de agradecer a coragem e a resiliência das pessoas que têm a coragem de empreender, as quais, inclusive, sofreram muito no período mais agudo da pandemia de covid-19.

Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 113, de 21 de novembro de 2022

Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 113, de 21 de novembro de 2022

Art.1º Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2023) para apresentação das informações relativas aos anos calendário de 2022, situação normal, e 2023, nos casos de situação especial.

Art.2º Para o preenchimento ou importação de dados pelo PGD Dirf 2023 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art.3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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