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Gerenciar situações gerenciais difíceis
Nenhuma empresa está imune ao conflito de funcionários . As personalidades convivem diariamente, em um contexto de mudança – o sucesso individual pode exacerbar o sentimento de ciúmes, a perda do ímpeto da empresa pode causar o estouro das tensões.
Mesmo sem penhora na execução fiscal, crédito tributário tem preferência na arrematação de bem do devedor
Por unanimidade, os ministros entenderam que, não havendo penhora na execução fiscal, garante-se o exercício do direito do credor privilegiado mediante a reserva da totalidade (ou de parte) do produto da arrematação do bem do devedor ocorrida na execução de terceiros.
Decisão do Carf de permitir amortização do ágio interno no cálculo de IRPJ abre precedente favorável para outras empresas, segundo advogado
Em 2014, a Lei 19.973 proibiu o ágio em empresas de mesmo grupo econômico, mas a rede supermercadista e outras empresas alegaram que a prática era permitida antes da data.
Súmulas Anotadas incluiu cancelamento dos enunciados 212 e 497
Já a Súmula 497 também era classificada em direito tributário, no assunto execução fiscal, e estabelecia que “os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem”.
Medida provisória sobre créditos tributários para produtores e vendedores de combustíveis deve perder validade
Com o cancelamento da sessão, a MP 1118/22, que também estava na pauta de votação, deverá caducar. A medida provisória perde a validade nesta terça (27). A norma proíbe o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins pelos “adquirentes finais”, empresas que compram combustíveis para uso próprio (como do setor de transportes).
Publicada versão 1.31 da NT 2020.006
permitindo assim CFOP de operação interestadual, para operações com destino físico sendo interestadual.
Brasileiros, Israel está aberta a negócios!
Empresas referências em seus setores levam tecnologia e conteúdo para o país do Oriente Médio, abrindo as portas para novos negócios entre as nações.
A Relevância da pesquisa contábil
Paschoal Tadeu Russo Doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP, Mestre em Ciências Contábeis pela FECAP, Especialista em Finanças (FIA) e Engenheiro Mecânico (FEI) e Contador (FIPECAFI). Professor e coordenador do Programa de Mestrado Profissional em Controladoria e Finanças da FIPECAFI.
Confira o edital complementar do 36º Exame de Ordem Unificado
O examinando que desejar reaproveitar o resultado de aprovação na 1ª fase do 35º Exame deverá, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico FGV Conhecimento, acessar o link de inscrição que será disponibilizado na página do Exame em curso e, após o preenchimento das informações, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário correspondente.











