“Em linhas gerais”, diz Jantalia, “essas alterações consagram a maturidade do sistema nacional de crédito cooperativo e contribuem para uma expansão mais consistente e segura de suas atividades e operações”.
Neste cenário, quais novos produtos poderão surgir? “A maior e mais imediata novidade é a figura do empréstimo sindicalizado cooperativo, que foi expressamente permitida na nova lei”, avalia o advogado. “Trata-se de um tipo específico de operação de crédito por meio do qual diferentes instituições financeiras podem, conjuntamente, conceder crédito para tomadores, dentro de um único contrato.











