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Ganhou nas bets? Veja como declarar no Imposto de Renda

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A declaração envolve duas frentes. O ganho líquido deve ser informado na ficha de rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, com natureza específica para apostas de quota fixa. Já o saldo mantido nas plataformas, quando superior a R$ 5 mil em 31 de dezembro, precisa constar na ficha de bens e direitos.

Cooperativas de catadores registram alta de 21% em média no faturamento

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O levantamento do Sebrae também observou que o Índice de Avaliação da Organização (IAO), que mede a maturidade de gestão das organizações de catadores, cresceu em média 30% com a participação no Pró-Catadores. Rio Grande do Norte (72%), Piauí (56%), Bahia (42%), Pará (40%) e Amazonas (27%) estão entre os que mais se destacaram.

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