Notícias contábeis 2017
Checklist Tributário – 01/04 a 06/04/2024

Checklist Tributário – 01/04 a 06/04/2024

Fatos geradores de 21 a 31/03/2023, incidentes sobre rendimentos provenientes de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multas ou qualquer vantagem

Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

Doações do IR para projetos sociais esbarram no desconhecimento

As contribuições ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas) retornaram, com limite de 1% para cada ação. Também será possível deduzir até 6% de doações a projetos que estimulem a cadeia produtiva de reciclagem.

Prévia da carga tributária cai para 32,44% do PIB em 2023

Prévia da carga tributária cai para 32,44% do PIB em 2023

Outro fator que estimulou a queda na carga tributária foi o aumento de compensações tributárias do Programa de Integração Social (PIS) e de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) por grandes empresas. Por meio da compensação tributária, o contribuinte consegue descontos em tributos futuros para compensar tributos pagos a mais anteriormente.

Sebrae fortalecerá ação do Governo Federal com acesso a crédito assistido

Sebrae fortalecerá ação do Governo Federal com acesso a crédito assistido

Em um único texto, a Medida Provisória tratará sobre novas linhas de financiamento voltadas para o setor, com taxas de juros abaixo da média do mercado; a renegociação de dívidas do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (do Pronampe) com as instituições bancárias; e condições especiais para empreendimentos chefiados por mulheres.

Saiba como funciona a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para quem é MEI

Saiba como funciona a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para quem é MEI

No momento da declaração do IRPF, o microempreendedor terá que obrigatoriamente fazer o preenchimento da Ficha de Bens e Direitos, informando no Grupo “03 – Participações Societárias”, código “02 – Quotas ou quinhões de capital”, o CNPJ, a denominação e o capital social do MEI. Já no Grupo ” 06 – Depósito à Vista e Numerário”, código ” 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento”, devem ser informados os dados bancários, sendo que, na discriminação, deve ser relatado tratar-se de conta bancária MEI, com informe de CNPJ.

Transação Tributária reforça o cenário de conformidade fiscal e o novo viés orientador da Receita Federal

Transação Tributária reforça o cenário de conformidade fiscal e o novo viés orientador da Receita Federal

As primeiras 11 transações individuais anunciadas por Barreirinhas na coletiva renegociaram dívidas que, juntas, somavam R$ 7,1 bilhões. Houve desconto de R$ 4,5 bilhões e utilização de R$ 834,4 milhões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativo. Com o ajuste, as empresas regularizam sua situação fiscal e ainda gerarão impacto positivo de R$ 1,77 bilhão no recolhimento federal ao longo do tempo (o prazo médio dessas renegociações de dez anos), sendo R$ 110 milhões ainda em 2024.

Agenda DP: prazos e obrigações do mês de abril/2024

Agenda DP: prazos e obrigações do mês de abril/2024

Empresas já precisam ter divulgado (até 31/03) o Relatório de Transparência Salarial disponibilizado pelo MTE no portal Emprega Brasil (para estabelecimentos com 100 ou mais empregados em 31/12/2022)
Art. 4º A publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios deverá ser feita pelos empregadores em seus sítios eletrônicos, em suas redes sociais ou em instrumentos similares, sempre em local visível, garantida a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e público em geral.

Sistema Público de Escrituração Digital

Sistema Público de Escrituração Digital

O arquivo da EFD-Contribuições deverá ser validado, assinado digitalmente e transmitido via internet.
Para fazer esse procedimento será usado o PVA, programa validador que está disponível no site do SPED. Como pré-requisito para instalação do PVA da EFD-Contribuições é necessário ter o Java instalado.

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