Publicada atualização da NT 2016.002
OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

OAB aprova ajuste no Regulamento Geral para dedução de custos em inscrições suplementares

A proposta aprovada prevê a inclusão de um novo parágrafo (§ 6º) no art. 56 do Regulamento Geral, autorizando que, nos casos de inscrições suplementares decorrentes da prestação de serviços externos — voltados ao cumprimento do art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia (lei 8.906/94) —, seja possível deduzir da base de cálculo o custo administrativo diretamente relacionado ao processamento e à gestão dessas atividades.

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