Tempo de licença conta para pedir aposentadoria
29/04 – Martha Imenes / O Dia
O trabalhador que estava de licença médica pelo INSS poderá contar o tempo de afastamento para aposentadoria. Instrução normativa do instituto abre precedentes para que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), válida para a Região Sul, seja estendida aos demais estados. De acordo com Instrução Normativa 86 do INSS, publicada na última segunda-feira, o período de afastamento por incapacidade, inclusive acidente de trabalho, entra no cálculo para concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
A medida vale apenas para Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Paraná. Mas advogados advertem que a instrução cria classes diferentes de segurados ao beneficiar contribuintes de uma determinada região. Advogada do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante critica o fato de a ação civil pública só valer para os estados do Sul. “Na Justiça essa matéria está na Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização (TNU) e estenderá o benefício para os demais segurados do resto do país”, afirma.
Adriane explica, para ter o mesmo direito assegurado, o contribuinte deve entrar com ação judicial na esfera federal. “Para que a ação seja um pouco mais rápida e favorável, já que existe uma súmula no TNU que garante esse direito, o segurado terá que ingressar com o pedido no Juizado Especial Federal”, alerta. “Uma decisão em que uma regra vale apenas para uma região do país fere o princípio do isonomia, na medida em que trata de forma diferenciada pessoas que tenham os mesmos direitos”, diz.
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