Terceirização – panorama geral, riscos e cautelas necessárias

Artigo escrito por Danielle Blanchet*

Com o início da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), que entrou em vigor no mês de novembro de 2017, houve instituição expressa quanto à possibilidade de terceirização de atividade-fim, assim entendida como a terceirização da atividade principal exercida pela empresa.

Com a Reforma, outras providências também foram estabelecidas, tais como a responsabilidade direta do tomador dos serviços com relação as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho no que diz respeito aos empregados terceirizados, a garantia de condições igualitárias entre empregados próprios e terceiros no que concerne ao fornecimento de alimentação e transporte, o estabelecimento de “quarentena” para recontratação de ex-empregados na condição de prestadores de serviços, além de alguns requisitos mínimos que devem ser preenchidos pela empresa contratada e que devem constar no contrato de prestação de serviços para validade da terceirização.

Contudo, o cenário ainda era de segurança jurídica, à medida que as novas disposições legais coexistiam com a Súmula 331, editada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ainda aplicada por alguns juízes e tribunais, que permitiam a terceirização apenas em casos de trabalho temporário e atividade-meio especializada (ex.: limpeza e segurança).

Para pôr fim à essa controvérsia, foi julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em meados de agosto de 2018, a ADPF nº 324, já em curso desde o ano de 2014 e que discutia justamente a possibilidade de terceirização de todas as atividades da empresa.

Por maioria de votos, os ministros da Suprema Corte entenderam que não há fundamento legal para vedação de determinadas espécies de terceirização, bem como que esta vedação seria um fator de atraso na economia, uma vez que eleva os custos envolvidos no processo produtivo. Com isso, declararam a constitucionalidade da terceirização de todos os tipos de atividade, inclusive da atividade principal, o que foi bastante festejado pelo empresariado à época do julgamento.

Entretanto, é necessário chamar atenção para o fato de que esse posicionamento veda apenas o reconhecimento de vínculo empregatício exclusivamente sob o argumento de terceirização de atividade fim, porém não impede que haja reconhecimento de vínculo quando constatada, na realidade, a presença dos elementos do contrato de emprego entre empregados terceirizados e tomador de serviços, especialmente a pessoalidade, a habitualidade e a subordinação.

Nesta linha de raciocínio, não seria viável, na prática, a terceirização irrestrita de todas os setores de uma empresa, posto que há atividades que fatalmente demandam que haja ingerência do tomador com relação a quem presta os serviços. Este é um fator que deve ser levado em consideração pelo empresário no momento de decidir quais tarefas devem ser absorvidas internamente e quais podem ser executadas por terceiros.

Além disso, há alguns cuidados importantes para que o risco atrelado à terceirização seja reduzido, como, por exemplo, ater-se à cobrança pelos resultados pactuados, sem que haja controle direto quanto à jornada e produtividade dos terceirizados, evitar a identificação desses terceirizados como se fossem empregados próprios (uso de crachá, assinatura de e-mail, etc.), fiscalizar corretamente as condições de saúde e segurança, procurar prestadores de serviços idôneos e já consolidados no mercado e, principalmente, elaborar um contrato de prestação de serviços completo, que abarque todas as condições da prestação e que proteja o tomador nos aspectos cível, tributário e trabalhista.

*Danielle Blanchet é Gestora do Núcleo de Procedimentos Especiais da área Trabalhista do escritório Marins Bertoldi Advogados.

- 27 de abril de 2019

🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Portal ContNews

Portal ContNews

Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
COMUNICADO: Implantação de Garantias no Crédito do Trabalhador

COMUNICADO: Implantação de Garantias no Crédito do Trabalhador

O Ministério do Trabalho informa que está prevista para o dia 23/06/2026 a implementação da funcionalidade que permitirá ao trabalhador ofertar garantias nas operações de Crédito do Trabalhador, por meio da CTPS Digital e dos canais próprios das instituições...

Siga-nos no Instagram
Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...