TRF4 concede Aposentadoria Rural por Idade baseado em prova testemunhal
18/01 – TRF4 – Adaptado pelo Guia Trabalhista
Uma boia-fria que atualmente vive no estado do Paraná obteve o direito à Aposentadoria Rural por Idade com base em depoimentos de testemunhas.
O benefício é concedido a homens e mulheres com idade igual ou superior a 60 e 55 anos, respectivamente, que comprovarem ter exercido atividade rural por um período mínimo de 15 anos. A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A 6ª Turma do TRF4 reformou a sentença de primeira instância, que havia negado o pedido da autora, por entender que “o tempo de serviço rural para fins previdenciários pode ser demonstrado por meio de prova material suficiente (documentos genéricos que não constituam prova plena segundo a legislação, tais como, certidões de casamento, de nascimento, de óbito, certificado de dispensa de serviço militar, ficha de atendimento no SUS, comprovante de matrícula em escola situada na zona rural, cadastros, etc.), desde que complementado por prova testemunhal idônea”.
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