Tributos atingidos pela imunidade tributária e isenção fiscal
09/07 – Portal Terceiro Setor / Portal Contábil SC
Para que as entidades do Terceiro Setor tenham os benefícios da imunidade e da isenção, devem observar os dispositivos constitucionais e o artigo 14 do Código Tributário Nacional.
Neste artigo destacamos detalhadamente os impostos que podem ser atingidos pela imunidade tributária e pela isenção fiscal. Acompanhe:
• Imposto sobre a propriedade territorial rural (ITR)
O ITR, imposto de competência da União, incide sobre a propriedade/ domínio útil de bem imóvel rural.
Identifica-se o imóvel rural de acordo com a destinação dada ao bem, não importando exatamente sua localização (se em zona rural ou urbana). Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre a questão. Porém, também se pode aplicar, subsidiariamente, para definir a natureza do imóvel, o artigo 32 do Código Tributário Nacional, que informa serem dois os requisitos para a definição da zona urbana:
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