TST aplica jurisprudência da Suprema Corte
07/11 – DCI – SP / Fenacon
Não incidem juros de mora no período compreendido entre os cálculos de liquidação e a expedição do precatório, conforme entendimento do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão, sobre recursos do município de Vitória e do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) relativos a precatórios, representa uma modificação na jurisprudência do TST, devido aplicação de entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.
O tema foi discutido em processos, dos quais são relatores os ministros Alexandre Agra Belmonte e Guilherme Caputo Bastos.
Segundo Agra Belmonte, a Constituição oferece aos entes da Administração Pública um prazo para pagamento do precatório em que a Fazenda devedora fica imune à incidência de juros e de correção monetária. “A Constituição fala somente em atualização monetária dos valores na ocasião do pagamento, nada discorrendo sobre os juros de mora”, observou, em nota publicada pela assessoria de comunicação do TST.
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