A UIF-RS é a sigla para Unidade de Incentivo do FUNDOPEM/RS. Esse indicador serve como um indexador para quaisquer valores adotados para fins de incentivos relacionados ao FUNDOMPES/RS, e é atualizado mensalmente pela receita estadual.
A correção da UIF-RS é gerada em resposta ao resultado de outros indicadores, como o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é medido pelo IBGE, e do Integrar/RS.
São feitas mensalmente a publicação de Instruções Normativas da Receita estadual visando atualizar esses índices, que atualmente está em 26,29 (Julho) e pode ser consultado também pelo site do estado em: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/6346/uif-rs.
A implantação desse indexador se iniciou no ano de 1997, pois anteriormente usava-se a UPF-RS, e pode ter seus índices consultados no Apendice XXVI da Instrução Normativa 045/98.
O FUNDOPEM/RS é o Fundo Operação Empresa do Estado do Rio Grande do Sul, e foi instituído pela Lei 11.916/03 e alterações. Ele se aplica a contribuintes do ICMS agindo como uma forma de parceria entre o Governo do estado e as empresas. São promovidas por meio deste fundo ações para o desenvolvimento socieconômico, integrado e sustentável no estado do Rio Grande do Sul.
A descentralização estratégica, redução de desigualdades regionais, desenvolvimento do parque industrial considerando-se os arranjos produtivos locais, competitividade da atividade industrial e agroindustrial, geração de empregos, desenvolvimento ou incorporação de avanços tecnológicos e de inovações de processos e produtos, a complementação das cadeias produtivas da economia estadual e o respeito ao meio ambiente, são algumas das diretrizes fundamentais do FUNDOPEM.
O contribuinte ao se enquadrar no FUNDOPEM podem utilizar parte do ICMS que será gerado no futuro para compensar o aporte necessário para implantação ou ampliação de suas operações, e parte do ICMS é devolvida e parte é descontada. Relata-se, o FUNDOPEM é o principal mecanismo de atração de investimento do estado, e até 2014 trouxe mais de 4,2 bilhões em investimentos.
Na Resolução Normativa nº 06 de 31 de outubro de 2013, está transcrita a sistemática operacional do processo de concessão do incentivo do FUNDOPEM e do INTEGRAR/RS.
Outras informações legais podem ser encontradas no site www.saladoinvestidor.rs.gov.br, onde será possível também encontrar o modelo da Carta-Consulta para entrar no incentivo.
A verificação se o empreendimento proposto na Carta-Consulta atende aos condicionantes de seu enquadramento é feita pelo estado onde são analisados o objetivo dos investimentos em ativo fixo, o prazo da conclusão do empreendimento, a Receita Operacional Bruta para determinação do porte da empresa, os itens dos investimentos passíveis de incentivo de até 100% (cem por cento) dos respectivos dispêndios financeiros, os itens dos investimentos passíveis de incentivo condicionado ao montante do custo total do empreendimento, itens dos investimentos não passíveis de incentivo, e se a empresa consta na Lista dos Inscritos em Dívida Ativa da Receita Estadual e/ou inscrita no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Estadual, e/ou inscrita no Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego.
Diante do exposto neste artigo, os contribuintes que desejarem se enquadrar no FUNDOPEM precisam se atentar a toda documentação pedida pelo estado, e os seus deveres para com o mesmo. Caso o projeto chegue até a etapa de aprovação dos parâmetros de enquadramento, será publicado uma Resolução do Conselho Diretor do FUNDOPEM/RS publicada no diário oficial do estado.
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