Últimas novidades reunidas e comentadas, só no CONTNEWS!

A 44ª edição do CONTNEWS, realizada nesta quarta-feira, 5 de maio, reuniu empreendedores, profissionais e especialistas de diversas áreas para trazer as últimas novidades para o público do programa. ICMS-ST x ROT-ST, Como otimizar o processo de DIRPF, Fator humano: a chave do sucesso para a empresa e Novidades do Empregador Web/BEm e eSocial foram os assuntos debatidos esta semana.

A jornalista e produtora executiva do Canal Contabilidade na TV, Magda Battiston, comandou o bate-papo com a sócia e criadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, o CEO da Partwork e da ConferIR, Maurício Tadeu de Luca, a doutora em Psicologia Marcia Battiston, e a analista de negócios da SCI, Jení Schulter. Confira o resumo do que foi debatido.

ICMS-ST x ROT-ST

Em 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu que é devida a restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente se a base de cálculo efetiva da operação for inferior à presumida. Contudo, na prática, essa dinâmica apresentou diversos problemas. De acordo com a sócia e criadora do Blog Siga o Fisco, Jô Nascimento, essa situação causou diversos desembarques da ST. “Estados desistiram da sistemática porque uma hora eles terão que ressarcir o contribuinte do ICMS e depois esse contribuinte deverá fazer o complemento do ICMS-ST”, disse, ao destacar que a ST não é definitiva em alguns casos.

Para facilitar esse processo, o CONFAZ criou o ROT-ST, regime alternativo que extingue a restituição e a complementação do ICMS-ST. “Isso faz com que o contribuinte não faça o complemento do imposto e o Estado fique livre do ressarcimento”, explicou a especialista tributária, ao afirmar que vários Estados estão autorizados a implantar o ROT-ST, inclusive São Paulo, que em 1 de maio último publicou a Portaria CAT 25/2021, que traz todas as regras para a adesão.

Dessa forma, a adesão ao ROT-SP é uma alternativa relevante para alguns setores econômicos, evitando o pagamento do complemento do ICMS-ST. Contudo, é importante cautela, já que o prazo mínimo de permanência é de 12 meses. Para Jô, a vantagem de adesão das empresas de contabilidade e de seus clientes é eliminar a burocracia, por outro lado, a desvantagem é que alguns setores poderão ser prejudicados. “Por isso, é fundamental fazer uma análise antes da opção”, concluiu.

Como otimizar o processo de DIRPF

Muitas vezes, em razão da ausência de informações ou documentação, ou mesmo problemas de comunicação entre o contador e o contribuinte, a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física fica suscetível a erros e à malha fina. Com o intuito de reduzir essas chances, a pré-declaração da ConferIR já traz todos os dados da base da Receita Federal do Brasil para que o empresário contábil tenha condições de prestar um serviço de excelência para o seu cliente. “O cumprimento da exigência fiscal não está ligado apenas ao preenchimento de um documento, tem toda uma inteligência por trás, por isso, requer cuidado, conhecimento e apoio tecnológico”, afirmou o CEO da Partwork e da ConferIR, Maurício Tadeu de Luca.

Cada vez mais, a tecnologia tem se transformado em uma grande aliada do empreendedorismo contábil, que tem o tempo como um dos recursos mais escassos.  Ao fazer o lançamento da plataforma do ConferIR, em primeira mão durante o CONTNEWS, o empresário contábil pontuou os benefícios da ferramenta. “Hoje, gastamos tempo com as questões estratégicas e operacionais e, com a legislação mudando a todo o momento, precisamos desse suporte para agregar valor ao cliente e prestar um serviço de qualidade”.

Fator humano, a chave do sucesso para a empresa

Em um tempo marcado pela evolução tecnológica e pela inovação é importante destacar que o diferencial de uma empresa ainda é o fator humano. São as pessoas que operam as ferramentas, que solucionam problemas, que aceitam desafios, que entregam serviços, que empregam seus conhecimentos e experiências, portanto, são elas as responsáveis pelo sucesso de uma empresa. Para a doutora em Psicologia Marcia Battiston, na época atual, marcada por muitas incertezas e inseguranças, pensar o aspecto humano é decisivo para as organizações.  “A gestão de pessoas nas empresas hoje é o que pode fazer a diferença”, disse.

Segundo a especialista, o sucesso surge a partir do engajamento dos dois lados: enquanto a empresa precisa criar um ambiente e oferecer todas as condições para que o colaborador esteja motivado e tenha condições de executar a sua função com excelência, o funcionário deve estar alinhado com a cultura organizacional e com os objetivos estratégicos, além de gerar confiança ao seu contratante. “Trata-se de uma troca que beneficia ambos os lados”, enfatizou Marcia, ao explicar que, hoje, as empresas precisam avaliar como será o retorno in-loco, dos colaboradores às empresas, como as pessoas vão se reorganizar e como se dará a integração entre elas nesse processo. 

Novidades do Empregador Web/BEm e eSocial

Após especulações no ambiente empresarial, a analista de negócios e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis, Jení Fritzke Schulter, afirmou que o cronograma para envio da folha de pagamento pelas empresas do Grupo 3 do eSocial não foi alterado: o início permanece em 10 de maio. “Até 15 de junho teremos o primeiro fechamento de folha deste Grupo 3, o que agrega o maior número de empresas”, disse, ao afirmar que é preciso estar atento a informações desencontradas.

A especialista em Departamento Pessoal também falou sobre a liberação do Empregador Web, aplicativo por onde os acordos relativos ao benefício emergencial são feitos. “Apesar de algumas desatualizações no leiaute, já é possível gerar eventos no sistema”, destacou Jeni, ao fazer também uma ressalva: “Atenção para o preenchimento e para a indicação de dados, além de ter certeza sobre o que será importado, pois o ano passado muitas pessoas foram prejudicadas em razão dessa falta de cuidado”. Os acordos já podem ser firmados e durar até 120 dias, contudo, há uma data-limite, que é 25 de agosto. Não há quantidade limitada por tipo de acordo, pode ser intercalado ou contínuo, a única regra é que não pode ter iniciado antes de 28 de abril.

Não perca todas as dicas e informações, acesse a íntegra da edição em https://youtu.be/o9mc3h_iu_8.

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- 6 de maio de 2021
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