União não pode cobrar contribuições previdenciárias sobre indenização
06/03 – Jornal Contábil / Portal Contábeis
A União não pode cobrar contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores pagos pela empresa a seus empregados a título de terço constitucional de férias, aviso prévio e férias indenizadas. O mesmo não vale para as contribuições sobre o valor dos depósitos do FGTS. A decisão é da 7ª Vara Federal do Distrito Federal.
No caso, uma empresa de engenharia interpôs ação contra a Fazenda Nacional, que cobrava as contribuições. Representada pelos advogados Dácio Santos e Pedro Jaguaribe do escritório Alexandre Jaguaribe Advogados Associados, a empresa alegou que essas situações têm caráter indenizatório. Disse ainda que as contribuições sociais exigem destinação específica.
“A contribuição do artigo 1º da LC 110/2001 foi criada com a finalidade específica de custear o pagamento do complemento de atualização monetária dos Planos Verão e Collor I sobre o saldo das contas vinculadas ao FGTS, sendo que tal finalidade já se exauriu desde janeiro de 2007, quando passou a ser indevida a cobrança da exação”, argumentou a defesa.
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