Vantagens e desvantagens dos incentivos e benefícios fiscais

A tarefa de gerir uma empresa é uma tarefa muito difícil, e contar com benefícios e incentivos fiscais dados pelo governo pode ajudar e muito as empresas a se desenvolver, mas você sabe os problemas que estão por trás destes benefícios e incentivos como a guerra fiscal por exemplo?

São diversas empresas que hoje fazem uso de benefícios e incentivos fiscais tanto no âmbito federal, como no estadual e municipal, mas as empresas que fazem uso desses privilégios, devem dispor de uma contrapartida a sociedade, que pode ser de diversas formas, por exemplo, o governo pode contrapor que com a renúncia fiscal dada por ele a empresa amplie sua capacidade de operação, ou renove seu maquinário e parques produtivos, gerando assim mais empregos e renda para a região.

Neste caso podemos entender que os incentivos e benefícios fiscais são de certa forma um “contrato” entre governo e empresa, onde o governo usa a empresa para fazer políticas públicas, gerando crescimento do mercado e giro da economia, e a empresa acaba crescendo mais pelo menor pagamento de tributos. Na teoria trata-se de um instrumento para diversos fins, como movimentar um determinado setor do mercado, auxiliar o desenvolvimento socioeconômico, e aumentar a geração de empregos. Para que a redução da carga tributária gere uma melhoria na gestão financeira é necessário que a empresa se aproveite disso para fortalecer o seu marketing pessoal, ela deve expor que está ajudando o estado/município com o desenvolvimento de projetos e mostre ao consumidor que ela está preocupada com o dia a dia e bem-estar das pessoas.

Até aqui vimos somente o lado positivo dos benefícios fiscais, mas e o lado negativo?

Bem, atualmente alguns setores da economia recebem estes privilégios, mas não oferecem a contraprestação de benfeitorias esperadas a sociedade. Ou seja, a renúncia que o governo faz com relação ao recolhimento de impostos em prol do crescimento econômico e social, não é cumprido por parte das empresas. Somente no abatimento financeiro que estas empresas recebem, e no eventual investimento em departamentos do próprio negócio que poderiam ser feitos, já se compreende que a empresa poderia ajudar sua própria região.

Mas algumas vezes não é bem assim que acontece. Um exemplo disso é o caso dos bancos que são setores lucrativos, e que ao contrário de geradores de empregos, os vem reduzindo, e pouco se tem de retorno em termos de benefícios ao país. Em contramão do alívio da carga tributária as empresas beneficiadas deveriam retornar parte do benefício recebido a sociedade brasileira, mas o cenário atual é diferente, vemos empresas extremamente lucrativas que se beneficiam da renúncia fiscal do governo, valor este que poderia estar sendo para outros fins em prol da sociedade.

As medidas que estão sendo discutidas com a reforma tributária, até abordam de maneira geral o tema dos benefícios fiscais e as renúncias provenientes deles, a ideia é que com um imposto único os benefícios e isenções fiscais, principais fatores até de outro problema que é a guerra fiscal, não existiriam mais, salvo em casos específicos como a Zona Franca de Manaus.

O sistema tributário atual por vezes concede privilégios indevidos e elevam as desigualdades sociais no país, isso principalmente quando falamos do ICMS, onde os estados inserem benefícios de modo a atrair novos investimentos, mas acabam por prejudicar outras regiões. Entretanto, o parágrafo único do artigo 176 do CTN expressa que “Parágrafo único. A isenção pode ser restrita a determinada região do território da entidade tributante, em função de condições a ela peculiares”, isso quer dizer que para ajudar uma determinada região a se desenvolver é permitida a criação de incentivos, mas isso tem de ser discutido por todos os entes tributantes, e não unilateralmente como ocorre hoje.

Outro ponto a ser analisado é o artigo 151, I, da CF que diz ser vedado a União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional, e que gere algum tipo de preferência por uma região em detrimento de outra, mas que é permitido incentivos fiscais que promovam equilíbrio e o desenvolvimento das diversas regiões do País.

Muitas vezes vê-se que na câmara dos deputados têm-se discussões acaloradas quando da votação de alguma MP que quer institucionalizar algum benefício fiscal para alguma região, isso porque cada bancada de cada região costuma defender o aumento para as suas próprias áreas. De certa forma é natural estas disputas regionais por benefícios fiscais, onde como exemplo podemos citar a MP 843/18 que criaria o programa Rota 2030 e concederia incentivos ao setor automobilístico em troca de investimentos em tecnologia. Ela, no entanto, não foi aceita pelo Nordeste, pois, não atenderia a esta região, e pediu-se a expansão do benefício para que os atendessem também. O caso é que como na Bahia tem a Ford, em Pernambuco a Fiat Chrysler seria para eles interessante também esta expansão.

Nessa proposta o Centro-Oeste, que foi quem tentou a aprovação da mesma, buscava um melhor cenário de negócios para as empresas situadas na sua região, mas não só o nordeste foi contra, como também o Sul e Sudeste, pois, estas regiões tinham receio que o benefício enfraquecesse o mercado de suas áreas.

De maneira geral se as exigências que são pedidas as empresas para concessão dos benefícios e incentivos fossem devidamente cumpridas, e houvesse respeitos entre as esferas tributantes, poderíamos ver muitas vantagens além das que temos hoje com este tipo de política pública. Se os incentivos e benefícios fiscais um dia vão realmente gerar a contrapartida esperada pelo governo, não sei dizer. Trata-se de um futuro que nem a reforma tributária, a meu ver seria capaz de resolver. Será com certeza necessária a readequação do modelo de redução da carga tributária atual, para que as empresas contempladas realmente destinem uma parte dos impostos que seriam pagos ao governo, para auxílio de algum projeto de cunho social, ou em reinvestimento interno para gerar mais empregos e renda a região.

- 25 de novembro de 2019

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

2 Comentários

  1. Izaura

    Bom dia
    Sou residente permamente em Portugal e vou vender um imóvel no Brasil que comprei em 1997. Qual seria a melhor forma de minimizar o valor do lucro imobiliário? Fazendo o retorno fiscal pro Brasil? Após este retorno posso imediatamente vender o imóvel com os beneficios de residente?

    Responder
    • Contabilidade na TV

      Olá Izaura!
      A venda de bens e direitos situados no Brasil por um não residente está sujeita a tributação de IR. É pago 15% sobre o ganho de capital, e o imposto deve ser pago pelo vendedor. Ou se tiver pode ser um procurador, desde que seja na data da transação. Podendo ser mensalmente, no caso de venda parcelada. Você recolhe pelo código 0473 no DARF, e não pode aplicar as isenções para os residentes no Brasil.
      Para determinar o custo, você deve considerar os valores efetivamente desembolsados na aquisição do imóvel. Então podes considerar o valor da compra e da construção se tiver. O ganho será a diferença positiva entre o valor da venda e aquisição. A legislação brasileira permite agregar ao custo do bem valores de reformas, então é bom considerar esses valores. Essas reformas são gastos como pintura, reparos em azulejos e esse tipo de coisa. Mas móveis e lâmpadas não podem ser considerados, e como eu comentei você vai pagar então os 15% sobre a diferença. Essa diferença é o seu ganho de capital.
      Lembrando que a pessoa física que saiu definitivamente do Brasil não apresenta declaração de rendimentos. Então só pague o imposto sobre o ganho de capital.
      Att,
      Carla Müller – articulista do Portal Contabilidade na TV

      Responder

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