Verifique os procedimentos para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte 2014
06/02 – COAD / Portal Contábeis / Blog Mauro Negruni
A obrigação acessória referente à Declaração do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (Dirf) , entregue anualmente à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), contém informações dos rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis; do valor do Imposto de Renda e/ou contribuições retidos na fonte, sobre rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; do pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; e dos pagamentos a plano de assistência à saúde, modalidade coletivo empresarial, do empregado beneficiário.
De acordo com os consultores da COAD, a Dirf deve ser apresentada pelas seguintes pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês, no ano-calendário de 2013:
🤩
SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram:
https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha:
https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal:
https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil:
https://www.subscribepage.com/whatscontabil
👉 Canal no Telegram:
https://t.me/contnewsAvaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!
#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos
Informações pertinentes ao dia-a-dia dos profissionais contábeis. Notícias contábeis diárias, vídeos de eventos contábeis e conteúdos específicos para o contador!
0 comentários