1/3 de Férias não integra a base para cálculo do abono do Pis

- 10 de março de 2023

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Jeni Carla Fritzke Schülter

Jeni Carla Fritzke Schülter

Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.

9 Comentários

  1. Viviane Arnal Melcunas Armelini

    Boa tarde Jeni! O valor do 1/3 s/ médias pago nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017?

    Responder
  2. Viviane Arnal Melcunas Armelini

    Bom dia Jeni! O 1/3 referente médias pagas nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017? E outra dúvida, os valores do 1/3 que foram enviados ao ESOCIAL de janeiro a abril de 2023 será necessário retificar as folhas alterando a natureza da rubrica?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Viviane!

      O 1/3 referente médias pagas nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017?
      Sim, faz parte do 1/3 de férias.

      E outra dúvida, os valores do 1/3 que foram enviados ao ESOCIAL de janeiro a abril de 2023 será necessário retificar as folhas alterando a natureza da rubrica?
      Não precisa retificar nenhum folha, só corrigir as naturezas de rubrica no S-1010.

      Att.
      Jení Schulter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis.

      Responder
      • Viviane Arnal Melcunas Armelini

        Sobre corrigir as rubricas no S-1010, eu tenho que enviar uma retificação desde o primeiro envio alterando de 1020 para 1016? Ou tenho que enviar uma inclusão com data 01/05/2023?

        Responder
  3. Maria elioneia dos Santos Nues

    Boa tarde Viviane,
    Vou ter que retificar, as folhas de Janeiro á Março/2023, para alterar parte do 1/3 de férias?

    Responder
  4. Viviane Arnal Melcunas Armelini

    Boa tarde! Pela pergunta que fiz anteriormente a resposta foi que não tem que retificar nenhuma folha, apenas a rubrica no S-1010, só estou na dúvida se tenho que retificar a rubrica que enviei com data 10/04/2019 ou enviar uma nova inclusão com data 01/05/2023.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá!
      Tanto faz, mas a minha orientação é retificação do evento que já tem lá.
      Att.
      Jení Schulter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis.

      Responder
  5. renato

    ola
    boa noite meus amigos pelo site gov.br meu pai está ineligivel para recebimento do pis em 2023 BASE 2021. porém vi que o e-social considerou o 1/3 de ferias (R$ 704,64) recebidas em OUT/2021 enquanto registrado na empresa em que trabalhava. totalizando uma folha neste mes de R$ 3.660,07. o correto cfme legislacao é excluiir essse 1/3 de ferias no valor de R$ 704,64 e considerar a base de R$ 2955,43 o que enquadraria perfeitamente nas exigencias para recebimento.
    porém o empregador fala que fez correto e que nao tem mais nd a ser feito pelo esocial. meu pai foi até a caixa e la tb nao tem nd a ser feito segundo o atendente. meu pai precisa muito do valor e nao sabemos onde ir mais. abri o recurso on line no site do MTE mas ja faz dias e nd de alguem responder.

    voces tem uma ideia de qual caminho devo seguir ? ja q o empregador fala q nao tem nd a aser feito e que fez td corretamente na epoca

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Renato!
      Basta o próprio empregado cadastrar Recurso solicitando que o 1/3 seja excluído da base do Abono.
      Att.
      Jení Schulter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

      Responder

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