Nesse vídeo nossa articulista Carla Lidiane Müller, explica como é feita a entrega das empresas sem movimento, o enquadramento por grupos e o evento das retenções (IRRF e CSRF).
Prazo para contribuições ao regulamento da CBS é estendido até 15 de junho
A Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até o dia 15 de junho, às 18h, o prazo para envio de sugestões ao regulamento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um dos tributos criados pela Reforma Tributária do consumo. A medida amplia o período de participação...




























Olá,
Empresa Sem movimento, imune ela tem que ser entregue mensalmente ou quando houver movimento?
Bom dia Jalmir
No caso de empresas imunes você entregará a EFD-Reinf da seguinte forma:
1- Entregue a EFD-Reinf no primeiro mês que a empresa entrar na obrigatoriedade, conforme o grupo que a sua empresa estiver enquadrada (Grupo 1, Grupo 2, Grupo 3).
2- Se a empresa permanecer sem movimento então você só entregará novamente a declaração na competencia que ela entrar na DCTFWeb
3- Se ela permanecer sem movimento, você entregará ela novamente em Janeiro do ano seguinte, e se ela permanecer sem movimento você só entregará em Janeiro de cada ano.
4-Se ela vier a ter movimento então você enviará a EFD-Reinf sempre nos meses que tiver movimento, e quando parar de ter movimento você deverá entregar sempre no primeiro mês sem movimento.
O que você não precisa fazer é por exemplo ter de ficar entregando todo mês a declaração se a sua empresa fica meses e meses sequencialmente sem movimento, porque então é como comentei antes, você entrega ela sem movimento no mês que entra na Reinf, no mês que entra na DCTFWeb e se a situação permanecer assim, sempre entregará em Janeiro de cada ano.
Espero ter esclarecido essa questão.
Abraço
Carla Lidiane Müller – Articulista do Portal Contabilidade na TV