Nesse vídeo nossa articulista Carla Lidiane Müller, explica como é feita a entrega das empresas sem movimento, o enquadramento por grupos e o evento das retenções (IRRF e CSRF).
Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 8 aprova documentação técnica para IBS e CBS
Foi publicado, em 1º de outubro de 2026, o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 8, de 29 de setembro de 2026, que aprova conjuntamente, pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e...




























Olá,
Empresa Sem movimento, imune ela tem que ser entregue mensalmente ou quando houver movimento?
Bom dia Jalmir
No caso de empresas imunes você entregará a EFD-Reinf da seguinte forma:
1- Entregue a EFD-Reinf no primeiro mês que a empresa entrar na obrigatoriedade, conforme o grupo que a sua empresa estiver enquadrada (Grupo 1, Grupo 2, Grupo 3).
2- Se a empresa permanecer sem movimento então você só entregará novamente a declaração na competencia que ela entrar na DCTFWeb
3- Se ela permanecer sem movimento, você entregará ela novamente em Janeiro do ano seguinte, e se ela permanecer sem movimento você só entregará em Janeiro de cada ano.
4-Se ela vier a ter movimento então você enviará a EFD-Reinf sempre nos meses que tiver movimento, e quando parar de ter movimento você deverá entregar sempre no primeiro mês sem movimento.
O que você não precisa fazer é por exemplo ter de ficar entregando todo mês a declaração se a sua empresa fica meses e meses sequencialmente sem movimento, porque então é como comentei antes, você entrega ela sem movimento no mês que entra na Reinf, no mês que entra na DCTFWeb e se a situação permanecer assim, sempre entregará em Janeiro de cada ano.
Espero ter esclarecido essa questão.
Abraço
Carla Lidiane Müller – Articulista do Portal Contabilidade na TV