Técnicos em contabilidade não podem mais fazer o exame de suficiência. E agora?

17/04 – Elizete Schazmann para Contabilidade na TV
No dia 22 de março de 2015 foi realizado o último de Exame
de Suficiência para os técnicos em contabilidade. Quem não foi aprovado não
poderá requerer o registro junto aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs)
e ficará impedido de exercer a profissão por completo, podendo atuar apenas como auxiliar.
A questão é polêmica, uma vez  que os técnicos  não
aprovados se sentem prejudicados por terem investido tempo e dinheiro
num curso profissionalizante e aqueles que se formaram no segundo semestre de 2014 reclamam pelo fato de terem tido uma única chance de aprovação no Exame
de Suficiência. Por outro lado,  de
acordo com o parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído
pela Lei n.° 12.249/10,  a partir da
data  de 1° de junho de 2015 será
permitida a solicitação de registro somente de bacharéis em ciências contábeis.
Só os técnicos em contabilidade registrados até a data acima  poderão continuar exercendo suas atividades com plenitude.
Uma alternativa, que está colocando mais lenha nessa
fogueira, é entrar na justiça para requerer o direito de registro junto aos
Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) sem fazer o Exame de Suficiência.  Recentemente o  Tribunal Regional Federal da 3ª Região – TRF
3 (Agravo de Instrumento: 0003278-62.2015.4.03.0000/SP), em segunda instância
recursal, proferiu nova decisão que permitiu a um técnico em contabilidade,
formado em outubro do ano passado, se registrar no CRC/SP, sem a necessidade
de  realizar o Exame de Suficiência, o
que se soma a outras decisões  favoráveis
aos técnicos.
O advogado André Fausto Soares, que defendeu esta e outras
causas a favor dos técnicos, alega que a Lei nº 12.249/10, no parágrafo 76,
prevê o Exame de Suficiência apenas para os bacharéis em contabilidade,
excluindo os técnicos desta obrigatoriedade que é um exigência do Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) e não tem força de Lei.  Apesar das alegações,  ele admite que  não é uma causa ganha, pois muito vai
depender da interpretação de cada juiz. “ Trata-se de uma disputa
judicial.”
Para quem decidir comprar a briga, Soares recomenda que
seria prudente entrar com o processo judicial antes do dia primeiro de junho de
2015, levando em conta que a Lei n.° 12.249/10 estabeleceu esse prazo limite
para que efetuem seu registro e exerçam sua profissão. “O processo não precisa
terminar até o primeiro dia de junho, isso porque o técnico em contabilidade
não pode se prejudicar pela demora do Poder Judiciário, mas seria prudente dar
entrada nele até o final do mês maio deste ano”, explica.
Porém, o comunicado oficial assinado pelo
presidente do  CFC, José Martonio Alves
Coelho, demonstra o quanto os juízes estão divididos sobre o tema, quando
afirma que a veiculação de informações pela imprensa, sobre a decisão do TRF da
3ª Região – São Paulo, acerca da não obrigatoriedade de Exame de Suficiência
para a categoria Técnico em Contabilidade, não retrata o entendimento predominante
do Judiciário. “Outras decisões de Tribunais Federais e até do Superior
Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido a exigibilidade de aprovação em Exame
de Suficiência como requisito para obtenção de registro profissional, tanto
para contadores como para técnicos em contabilidade que concluíram sua formação
posteriormente à entrada em vigor da Lei nº 12.249/2010.”
A nota oficial
acrescenta que a decisão, pelo menos em princípio, garante somente ao
autor da ação a possibilidade de se registrar sem a submissão ao Exame de
Suficiência.Todavia, não houve o trânsito em julgado da referida decisão,
podendo o CRC/SP recorrer e até mesmo reverter o entendimento nos Tribunais
Superiores. “Ressalte-se que o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Contabilidade
mantêm o entendimento acerca da legalidade do Exame de Suficiência, tanto para
os Contadores quanto para os Técnicos em Contabilidade, e não se furtarão em
defender, mesmo que judicialmente, os seus entendimentos e princípios,
especialmente o da legalidade, que sempre nortearam os seus atos
administrativos”,  afirma o comunicado.
Para  muitos Técnicos
em Contabilidade, a aprovação nos cursos com o aval  do Ministério da Educação (MEC) deveria ser
garantia de preparo para o mercado de trabalho, atestando a capacidade do
exercício profissional. Já o vice-presidente de Registro do CFC,  Nelson Zafra,
considera que o objetivo do Exame de Suficiência, bem como do CFC, é de
valorizar e não de prejudicar o Técnico em Contabilidade, uma vez que, dos 509
mil profissionais brasileiros, 38% são técnicos. Ele lembra que os Técnicos em
Contabilidade só não estão habilitados a atuar em perícia e auditoria, podendo
exercer as demais atividades como os bacharéis da área, o que demanda a mesma
responsabilidade e conhecimento, justificando o exame para todos. Zafra
acrescenta que o Decreto  Lei 9.295/46 dá
ao CFC o direito de exigir a aprovação no exame para a solicitação do registro.
O vice-presidente do CFC considera que a contabilidade brasileira vive uma nova
realidade com a adaptação aos padrões internacionais e com o fisco exigindo
cada dia mais conhecimento, agilidades e responsabilidade de empresas e
profissionais da contabilidade e que, diante disso,  a prova tem objetivo de valorizar o
profissional que vai atuar em um mercado cada vez mais exigente e complexo.Qual o futuro dos Técnicos em Contabilidade?
A essa altura dos fatos, quem fez o curso técnico em contabilidade ou está cursando, deve se perguntar se este profissional está com os dias contados. Para o Bacharel em Contabilidade e professor de Contabilidade Geral, Pública e Bancária do Centro de Educação Profissional Hermann Hering (CedupHH), de Blumenau, Esaltino Campestrini, a resposta é não. Ele ressalta que os alunos do curso em que leciona são comunicados de que, sem possibilidade de registro junto aos CRCs, exercerão suas atividades como técnicos, porém sem poder realizar algumas funções como assinar balanços e serem titulares de uma organização contábil , cabendo estas aos Bacharéis em Ciências Contábeis ou aos técnicos já registrados.
Mesmo assim, segundo o professor, o curso ainda não sentiu nenhum impacto em função da Lei, não apresentando redução do número de inscritos. Ele explica que, a falta de mão de obra qualificada no setor leva a uma grande oferta de vagas na área, atraindo muita gente para os estudos em busca de emprego praticamente certo. “A tendência é de que haja um crescimento nesse tipo de serviços e uma demanda cada vez maior por pessoal qualificado na área contábil”, avalia. Campestrini ainda indica o curso técnico para quem quer seguir carreira na contabilidade, afirmando que ele tem um caráter prático que depois pode ser acrescido de conteúdo teórico com a faculdade e outros cursos.
Links:
- 18 de abril de 2015
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Elizete Schazmann

Elizete Schazmann

Jornalista

1 Comentário

  1. leide laura ferreira lima

    e quem passou no exame de suficiência em 2014 mas não obteve o registro, ainda tem como obter esse registro?

    Responder

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