Banco Central divulga requisitos fundamentais para a implementação do Open Banking

O Banco Central (BC) divulgou as principais diretrizes para o funcionamento do Open Banking (Sistema Financeiro Aberto) no Brasil. Ao longo do segundo semestre, serão colocadas em consulta pública as propostas de regulamentação. O BC espera que o modelo seja implementado a partir do segundo semestre de 2020.

O Open Banking parte do princípio de que os dados bancários pertencem aos clientes e não às instituições financeiras. Dessa forma, a partir da autorização de cada correntista, as instituições financeiras passam a compartilhar dados, produtos e serviços com outras instituições, por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de sistemas de informação, de forma segura, ágil e conveniente. Será possível, por exemplo, que um cliente acesse e movimente suas contas bancárias a partir de diferentes plataformas e não apenas pelo aplicativo ou site do banco.

“Nosso objetivo é aumentar a eficiência no mercado de crédito e de pagamentos no Brasil, com a promoção de ambiente de negócio mais inclusivo e competitivo, preservando a segurança do sistema financeiro e a proteção dos consumidores”, afirma o diretor de Regulação do Banco Central, Otávio Damaso.

Open Banking – BC explica

A publicação das diretrizes é o ponto de partida do processo de regulamentação. O BC considera que, como a implantação do modelo é um projeto de longo prazo, que demanda desenvolvimento tecnológico por parte das instituições envolvidas, é necessário estabelecer os requisitos fundamentais para a implementação antes de avançar na regulamentação.

Confira em entrevista com o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro, João André Pereira, o que é Open Banking, os detalhes da consulta pública sobre o assunto e os benefícios que a novidade trará para o sistema financeiro.

Os requisitos estabelecidos pelo Banco Central indicam que deverão ser compartilhadas, inicialmente, as seguintes informações e serviços:

I – produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros);

II – dados cadastrais dos clientes (nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, filiação, endereço, entre outros);

III – dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros); e

IV – serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

Autorregulação
Parte da regulamentação do Open Banking será feita por atos normativos. Porém, também estão previstas iniciativas de autorregulação. Devem ficar com as próprias instituições participantes a padronização tecnológica e de procedimentos operacionais, os padrões e certificados de segurança e a implementação de interfaces, tudo em conformidade com a própria regulamentação.

Como funciona
Por meio do Open Banking, clientes bancários poderiam visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, transferir recursos ou realizar pagamentos sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco.

Por Banco Central do Brasil

- 3 de maio de 2019
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