Contrato de Trabalho Verde e Amarelo divide opiniões no meio jurídico

A presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Noemia Porto, questionou na terça-feira (11) diversos pontos da medida provisória editada em novembro de 2019 que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (MP 905/19).

Por meio desses contratos, empresas passam a ter direito a benefícios tributários para admitir jovens com idades entre 18 e 29 anos por até 24 meses, com salário limitado a 1,5 salário mínimo. Os empresários terão redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), redução de 40% para 20% da multa em caso de demissão, isenção da contribuição previdenciária patronal e do salário-educação, entre outros benefícios.

Para a juíza do Trabalho, os direitos trabalhistas previstos na Constituição são considerados direitos fundamentais e, portanto, cláusulas pétreas, não podendo ser modificados ou flexibilizados. Ela acrescentou ainda que a Constituição proíbe tratamento diferenciado entre trabalhadores em razão de idade, sexo ou qualquer critério que não possa ser objetivamente justificado.

“Eu tenho um trabalhador até determinado tempo com pouco direito, outro com mais tempo com alguns direitos. Essas distinções entre trabalhadores não têm guarida constitucional,” observou Noemia Porto, que participou de audiência pública na comissão mista que analisa a medida provisória.

Por outro lado, o ministro do Tribunal Superior do Trabalho Ives Gandra Martins Filho defendeu a possibilidade de haver regimes distintos para situações distintas. “São regimes diferentes, organizações diferentes do trabalho humano, com direitos e obrigações diversas”, disse. “A MP 905/19 conta com o agasalho da Constituição, porque estabelece um regime com tratamento diferenciado para atender a necessidades econômicas específicas”, completou.

O secretário do Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, defendeu o novo modelo de contratação. Ele lembrou que 2/3 da população economicamente ativa brasileira está desempregada ou em atividade informal “Essa é a maior precarização do mercado de trabalho no País. Temos que batalhar diuturnamente para inserir todo trabalhador no mercado formal, porque é aí que ele passa a ter direitos trabalhistas ”, argumentou.

Outros direitos
O presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Costa, criticou a redução de direitos trabalhistas, em especial a diminuição do adicional de periculosidade de 30% para 5% e o fato de que o programa será financiado com a cobrança de contribuição previdenciária das pessoas que recebem seguro-desemprego. “Somos favoráveis à política de desoneração tributária, de reformulação tributária, até sobre a questão da folha salarial, mas isso não pode impactar ou reduzir direitos trabalhistas”, afirmou.

Costa considera inconstitucional o fato de a MP 905 modificar normas de direito processual e aquelas relativas ao funcionamento do Ministério Público do Trabalho (MPT). De acordo com o texto da proposta, valores relativos a multas ou penalidades aplicadas em ações civis públicas trabalhistas decorrentes de descumprimento de acordo judicial ou termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado perante a União ou o MPT passam a ser destinados ao Tesouro Nacional, para serem aplicados no Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho, que é criado pela medida provisória.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Por Agência Câmara Notícias

- 12 de fevereiro de 2020

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