A consultora da SCI Jení Carla Fritzke Schulter trouxe mais informações importantes sobre o Empregador Web, e o assunto dessa semana é “Nova Versão”. Acompanhe!
1ª) Período de anistia nos prazos foi prorrogado até dia 21/06/2020.
Orientação: Aproveite esse prazo para verificar se há algum acordo que foi sobreposto ou algum acordo que foi rejeitado no Portal do Empregador Web e cadastre-o imediatamente. Sempre consulte os acordos e confira a data do acordo, esta deve ser a mesma que consta dentro do seu sistema de folha de pagamento. Se o empregado tiver mais de um acordo, todos precisam estar aparecendo na consulta dos Benefícios.
🔺 ATENTEM-SE!!! 🔺
2ª) Nova versão do Empregador Web de 15/06/2020 já disponível e que contempla:
✅ Novo layout (versão 3.0) para Cancelamento, Prorrogação e Redução de vigência para que se possa importar em lote através do arquivo gerado pelo seu sistema de folha de pagamento.
Orientação: Aguarde até que seu sistema desenvolva essa funcionalidade, até lá, utilize as funcionalidades já disponíveis no Portal do Empregador Web.
Atenção! Arquivos transmitidos em lote visando a redução, prorrogação e cancelamento possuem layout´s distintos e precisam ser enviados separadamente!
✅ Termo de ciência por parte do empregador para que o Portal tenha valor jurídico de “intimação” devido aos prazos previstos na Portaria 10.486.
Orientação: Dê o seu ciente para realizar as operações: Declaro estar ciente de que as informações, as notificações e as decisões referentes ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) ocorrerão por meio do presente portal eletrônico.
✅ Possibilidade de alterar os dados de um acordo até o limite de 30 dias após a data programada para o pagamento da 1ª parcela.
Orientação: Verifique se há algum acordo que ainda precisa ser alterado e clique no lápis para fazer a alteração.
❌ Funcionalidade de solicitar Recurso Administrativo ainda não está disponível = previsão dia 22/06.
❌ Opção de retificar o faturamento do Empregador no Portal ainda está sem previsão.
3ª) Existem muitos acordos que precisaram ser cancelados e recadastrados e que constam com as parcelas já pagas e que não compensaram no novo acordo e até estão recebendo novamente.
Orientação: Esses vão precisar efetuar a devolução mesmo via GRU (aguarde orientação). A Dataprev ainda não conseguiu desenvolver a compensação entre acordos, mas estão trabalhando nisso.
4ª) Existem casos que ao consultar no site bb.com.br/bem aparece a mensagem que a parcela foi devolvida ou está em análise ou que não se encontra o dinheiro de jeito nenhum.
Explicação: A Dataprev trabalha para dia 22/06 fazer o reenvio do que foi devolvido. Estes três motivos abaixo de devolução foram constatados e serão reenviados:
🔹 Teve situações de envio errado para Caixa quando deveria ter sido para o BB e houve devolução em função disso;
🔹 Casos de dados errados nos campos cadastrais que impossibilitaram o banco de abrir a conta;
🔹 Alguns casos de análise de risco e que já se identificou ser devido o Benefício.
Orientação: Após dia 22/06/2020 reconsulte nos dois App’s das Contas Digitais: CAIXA TEM e Carteira bB.
5ª) Também teve atualização no Portal do Empregador Doméstico quanto à solicitação do Seguro Desemprego.
Por hoje é só, tendo mais novidades eu volto! 😉
Jení Carla Fritzke Schulter
Consultoria SCI Sistemas Contábeis


























Meu nome é Clarice, estou no bem emprego e renda, não consegui rever meu pagamento este mês. Fui informada de que havia um novo recurso no dia 15/06, e o momento a empresa não encontrou.
Qual é o nome desse app, para recurso de quem não recebeu?
Clarice, tenta baixar o app da CTPS digital ou entra no site https://servicos.mte.gov.br/ faz teu cadastro, dai vai conseguir visualizar a data programada para pagamento da parcela.
Olá Clarice!
A Jení participou do ContNews e respondeu diversas perguntas sobre o Empregador Web.
Acesse: https://youtu.be/AaN0UMCbFvY
Lá você terá uma série dúvidas que foram respondidas por ela.
Att.
Luciane – Portal Contabilidade na TV
Bom dia, efetuamos redução de salário e jornada de 25%, enviamos o arquivo, tudo certo, ao consultar através do Web empregador, a principio o valor dos benefícios estavam corretos (print em anexo),após alguns dias e novas consultas os valores foram recalculados automaticamente pelo Governo e vieram a menor, ou seja, foram calculados com base no Sala rio mínimo, segundo descobrimos os valores foram calculados pelo Governo porque a base do CNIS de todos os colaboradores, desde meados de 2018 nao esta atualizada. Praticamente, todos recebem acima do teto do seguro desemprego e o valor correto a receber deveria ser 453,26.
Como fazer para resolver essa situação?
Olá Alcides!
É necessário entrar com o pedido de Recurso, com o motivo: ➡️ Revisão de Valor de Benefício. E anexar as informações declaradas na GFIP (Grupo 3) ou eSocial (Grupos 1 e 2). Dessa forma será reavaliado pelo Ministério da Economia e se deferido será pago a diferença das parcelas.
Att.
Jení Schülter – articulista do Portal Contabilidade na TV
boa tarde
fiz a suspensão do contrato de trabalho de uma colaboradora no dia 22/05 ,no dia 11/06 voltou com vinculo não localizado ,abri recurso e enviei novamente o vinculo no dia 22/06 ,ate hoje 01/07 nao obtive retorno nenhum ,o que faço agora
Olá Cleonice!
Você cancelou e incluiu novamente o acordo?
Att.
Jení Schülter – articulista do Portal Contabilidade na TV
bom dia….
Fiz a suspensão de contrato por 60 dias, vencendo dia 29/06. No dia 30/06 entrei com mais 30 dias de redução de jornada. Só que qdo entro no empregador WEB pra consultar, aparece somente a suspensão.
Como ter certeza que deu certo a redução???
Olá Elaine!
Se foi importado via arquivo precisa ver se o arquivo já foi processado. Só irá aparecer na Consulta dos Benefícios quando processar o arquivo. Caso foi cadastro manual, tem que aparecer na consulta.
Att.
Jení Schülter – articulista do Portal Contabilidade na TV
Boa noite me chamo Vilma , meu empregador me escreveu dia 5/6/20, até hoje não recebi, a empresa diz que o ministério só me cadastrou dia 17/6/20 , no dia 26 / 6/20 já aparecia: VINCULO NÃO ENCONTRADO OU DIVERGENTE, só entraram com o recurso dia 8/7/20,ainda tenho chance de receber?
Olá!
A SCI disponibilizou um rico material com muito conteúdo.
Leia o texto abaixo e não esquece de se inscrever para baixar o arquivo.
Se você está precisando de um apoio 💪 para auxiliar o departamento pessoal, acesse o Material Especial e gratuito da SCI Sistemas Contábeis com as atualizações das MPs, Leis, Decretos e Portarias da COVID-19 até dia 20 de julho de 2020. Nossos conteúdos incluem:
👉 MP 927 de 22/03/2020
👉 MP 932 de 31/03/2020
👉 Lei 14.025 de 14/07/2020
👉 MP 936 de 01/04/2020
👉 Portaria 10.486 de 22/04/2020
👉 Portaria 13.699 de 05/06/2020
👉 Lei 14.020 de 06/07/2020
👉 Decreto 10.422 de 13/07/2020
👉 Lei 13.982 de 02/04/2020
👉 Portaria 139 de 03/04/2020
👉 Portaria 245 de 15/06/2020
👉 MP 946 de 07/04/2020
👉 Decreto 10.410 de 30/06/2020
👉 Portaria 16.655 de 14/07/2020
👉 Cronograma do eSocial
BAIXE NESTE LINK: *https://bit.ly/32zj1RX*
😉Fique a vontade para compartilhar este link com os colegas, mas lembre de sempre citar a fonte!
Bom dia
Existe algum procedimento, caso um acordo seja cancelado indevidamente?
Olá!
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