Serviços de Software – Não retenção da Contribuição Previdenciária
24/10 – Blog Guia Tributário
Os serviços de elaboração de programas e licenciamento de sistemas de informática não se submetem à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991 (INSS 11%) , e art. 7º, § 6º, da Lei nº 12.546, de 2011 (CPRB), por não estarem relacionados entre os serviços sujeitos à retenção descritos nos artigos 117 e 118 da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009.
(Solução de Consulta Cosit 285 de 2014)
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