Fisco orienta sobre compensação de créditos
13/10 – Laura Ignacio / Valor Econômico / Noticias Fiscais / Blog Mauro Negruni
Os créditos tributários reconhecidos por sentença judicial final – que permite a compensação apenas com tributos da mesma espécie (PIS com PIS, por exemplo) – podem ser utilizados para quitar qualquer tributo administrado pela Receita Federal, se existir norma posterior ao trânsito em julgado que assegure essa possibilidade. Nesse caso, créditos do PIS poderiam ser usados para pagar débitos de Cofins.
O mesmo é válido quando a decisão judicial não tiver sido fundamentada em legislação em vigor na data do trânsito em julgado, que seja restritiva. Mas se houver nova legislação que imponha restrições à compensação, a norma deverá ser observada.
Esse é o entendimento da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 279, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). A norma serve de orientação para fiscais de todo o país.
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