Auxílio Emergencial: novos módulos de contestação são disponibilizados

Medidas foram implantadas no portal de consultas da Dataprev

A Dataprev implantou novos módulos de contestação do Auxílio Emergencial no portal de consultas do benefício a pedido do Ministério da Cidadania – órgão gestor do programa. Com isso, pessoas consideradas inelegíveis à extensão do Auxílio Emergencial, àquelas que tiveram pagamentos do benefício original ou sua prorrogação bloqueados ou cancelados poderão acessar o site para contestar o resultado do processamento homologado. São quatro datas específicas para cada situação e público. Duas delas já começam nesta semana (9) e (11). Confira abaixo:

Extensão do Auxílio Emergencial cancelada

A Medida Provisória n. 1.000/2020, que prorrogou o benefício, estabelece que a cada mês haja uma reavaliação da situação cadastral dos beneficiários dos valores de R$ 300 ou R$ 600. São verificadas alterações como: novos empregos, recebimento de benefícios assistenciais ou previdenciários; e/ou falecimento. Quem teve a extensão do Auxílio Emergencial cancelada e não concorde com o resultado, já pode realizar a contestação deste ontem (9) e tem até o dia 18 de dezembro, de acordo com o Ministério da Cidadania.

Auxílio Emergencial cancelado pelo Ministério da Cidadania

Já os cidadãos que tiveram o Auxílio Emergencial cancelado pelo órgão gestor do programa devido aos indícios de irregularidades identificados pela Controladoria-Geral da União (CGU) e o Tribunal de Contas da União (TCU). Os órgãos de fiscalização e controle enviam rotineiramente listas de pessoas nessa situação para o bloqueio preventivo de pagamentos. O prazo para contestar a decisão inicia na sexta-feira, dia 11, e segue até 20 de dezembro.

Inelegibilidade na extensão do Auxílio Emergencial

Aqueles cidadãos considerados inelegíveis a receber a extensão do Auxílio Emergencial por não atenderem os novos critérios de recebimento do benefício, estabelecidos na MP n. 1.000/2020 e, também, os previstos na Lei n.13.982/2020 (criação do programa), poderão contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro.

Integrantes do Programa Bolsa Família

Os cidadãos que fazem parte do Programa Bolsa Família (PBF) também terão novo período para contestar o cancelamento ou o bloqueio do Auxílio Emergencial ou da extensão do benefício. Para esse grupo, a contestação será disponibilizada no dia 20 de dezembro e seguirá até o dia 29 deste mês, de acordo com o Ministério da Cidadania. Saiba mais.

Como contestar?

Quem estiver contrário ao resultado deve entrar no site de consultas da Dataprev e, atendendo aos critérios de elegibilidade a contestação, pedir a revisão do cancelamento ou indeferimento. Todo o processo é exclusivamente digital e não há necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único

Em alguns casos, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado na base de dados do Governo Federal. Por isso, o órgão gestor criou a oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao Auxílio Emergencial.

Transparência

Desde o início do processo de concessão do Auxílio Emergencial, os mecanismos de transparência, gestão, fiscalização e controle tiveram atenção especial do Governo Federal. A criação da ferramenta de acompanhamento dos pedidos do benefício pelo site da Dataprev é um exemplo. Nela, é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado.

O Ministério da Cidadania também formalizou uma parceria com a Defensoria Pública da União (DPU) para aperfeiçoar, ampliar e facilitar o acesso ao processo de contestação ao benefício. O objetivo é solucionar e tornar mais célere os casos de pessoas que tiveram o Auxílio Emergencial indeferido por meio administrativo, mas possuem documentos que podem comprovar a atual situação, sem necessidade de acionar a Justiça.

Os procedimentos para a utilização da plataforma de contestação extrajudicial estão detalhados na Portaria n. 423, de 19 de junho de 2020, e na Portaria Conjunta n. 5, de 9 de julho de 2020. Além disso, no Portal da Transparência há a relação de todos que receberam os recursos. Lá é possível fazer pesquisa por estado, município, mês de pagamento, nome e CPF.

* Com informações do Ministério da Cidadania

Por Dataprev

- 11 de dezembro de 2020

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