O informe de rendimentos referente ao auxílio emergencial já está disponível na página da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) na internet. A inclusão do benefício é uma das novidades do imposto de renda de 2021 e trouxe algumas dúvidas ao cidadão.
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) orienta que, ao fazer a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), o contribuinte deve lançar o valor como rendimento tributável. Já no campo fonte pagadora, ele deve preencher a seguinte informação: Ministério da Cidadania – CNPJ: 05.526.783/0003-27.
O CFC ainda lembra que aqueles que, além do auxílio emergencial, receberam outros rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76 devem enviar a declaração. O contribuinte que estiver enquadrado nessa situação deve devolver os valores recebidos desse benefício do governo. As informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas na página do Ministério da Cidadania.
Para acessar o site da Dataprev, clique aqui.
Por Lorena Molter / Comunicação CFC/Apex



























Tenho aqui um caso em que o ciadão recebeu as 3 parcelas iniciais e não teve a extensão aprovada. No total, recebeu somente as 3 parcelas, mas o informe de rendimentos do governo apresenta como se tivesse recebido as 5 parcelas…
Olá Ana Paula!
No programa Delas e Com Elas de hoje vamos falar sobre o imposto de renda.
Segue o link para você assistir e tirar suas dúvidas: https://youtu.be/UbaFrkuTonw
O programa começa às 17 horas.
Até lá.
Att.
Luciane – Portal Contabilidade na TV