Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital
A Receita Federal esclarece aos cidadãos que receberam o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) que esses valores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica, informando como fonte pagadora o CNPJ nº 00.394.460/0572-59.
Já a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador é isenta e deve ser informada na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no item 26 – Outros, com o CNPJ da fonte pagadora (empregadora). Recomenda-se que, na descrição, contenha a expressão “Ajuda Compensatória” para identificar a natureza dos valores.
Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível nas principais lojas virtuais para celulares e tablets, ou consultar a fonte pagadora (empregador).
O que é o BEm?
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) é um benefício criado pelo Governo Federal, no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, regulamentado pela Medida Provisória 936/2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.020/2020, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.
O programa visa a preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais e reduzir o impacto social decorrente da crise causada pela Covid-19.
O benefício propriamente dito é pago nos casos em que há acordos entre trabalhadores e empregadores em situações de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e suspensão temporária do contrato de trabalho.
Com informações do Ministério da Economia
Por Gov.br



























Bom dia
Estou com dificuldades de encontrar valores recebidos pelo governo no aplicativo da minha Carteira de Trabalho digital.
Se puder me informar o caminho agradeço muito!
Obrigado.
Olá Wilson!
No site Gov.br tem uma página só para esclarecer dúvidas sobre a CTPS Digital
Segue o link>
https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital
Att.
Luciane – Portal Contabilidade na TV