FEBRABAN e ABBC suspendem 10 correspondentes bancários por irregularidades no consignado

Só em janeiro, foram punidos 71 correspondentes. O dobro do registrado em dezembro. Desde a entrada em vigor das novas regras, foram aplicadas 318 sanções

Com um ano de vigência da Autorregulação do Crédito Consignado da FEBRABAN e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC) as medidas para combater irregularidades na oferta de crédito consignado em nome dos bancos se consolidam e atuam com mais rigor. Até 31 de janeiro de 2021, dez correspondentes bancários foram proibidos permanentemente de oferecer crédito consignado em nome dos bancos e em janeiro 71 foram punidos com advertências e suspensões temporárias e definitivas das atividades.

Os números do primeiro mês do ano é dobro do registrado em dezembro de 2020. Desde a entrada em vigor das novas regras, foram aplicadas 318 sanções em razão de reclamações de consumidores sobre oferta irregular do produto. A Autorregulação do Crédito Consignado passou a vigorar a partir de 2 de janeiro de 2020.

Até o final de janeiro, mais de 1,2 milhão de pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br), que é uma importante ferramenta para evitar o assédio comercial.

“Estamos apurando, com cada vez mais rigor, denúncias e reclamações sobre assédio comercial ou oferta irregular de produtos e serviços de qualquer natureza. Os culpados estão sendo punidos tempestivamente. Os bancos condenam veementemente a ação de quaisquer entes do setor que não esteja em plena conformidade com o código de defesa do consumidor.”, diz Isaac Sidney, presidente da FEBRABAN.

Cento e setenta e um correspondentes foram advertidos e 137 tiveram suas atividades suspensas temporariamente. Nos casos em que houve reincidência, os agentes tiveram suas atividades suspensas por prazos que variam entre 5 e 30 dias. Além disso, dez tiveram a atuação interrompida permanentemente. São eles:

Nome FantasiaRazão Social
CREDMAISCRISTIANE BATISTA DA SILVA
PROVISAO VENDASPROVISAO VENDAS YAHUH LTDA – ME
F SUNGLASSF C SERVICOS ADMINISTRATIVOS E COMERCIO LTDA
M LESSA SERVICOSM LESSA SERVICOS ESCRITURAIS EIRELI
AGRICE RODRIGUES DE ARAUJOAGRICE RODRIGUES DE ARAUJO
ATITUDE MGATITUDE PROMOTORA DE VENDAS LTDA – ME
WG SERVICOS CADASTRAIS – SAO PAULO – EIRELIWG SERVICOS CADASTRAIS – SAO PAULO – EIRELI
MJ SERVICOS CADASTRAIS SAO PAULO LTDA EPPMJ SERVICOS CADASTRAIS SAO PAULO LTDA EPP
OTIMIZEOTIMIZE SERVICOS CADASTRAIS LTDA – ME
ANJOS CEJ W L DOS ANJOS SERVICOS – ME

 

Os bancos que não aplicarem as sanções poderão ser multados pelo Sistema de Autorregulação por conduta omissiva, cujos valores variam de R$ 45 mil até R$ 1 milhão. As multas arrecadadas serão destinadas a projetos de educação financeira.

O acompanhamento e a aferição das ações irregulares são feitos por várias fontes de informação. Além da quantidade de reclamações procedentes registradas nos canais internos dos bancos ou recebidas pelos Procons, pelo Banco Central ou por intermédio do Consumidor.gov.br, são avaliadas as ações judiciais e indicadores de uma consultoria independente, que leva em conta questões de governança e gestão de dados.

O volume de demandas é ponderado em relação à quantidade de contratos ativos no período do monitoramento. As informações geram um indicador de qualidade do serviço prestado pelo correspondente. A partir de janeiro de 2021, entrou em vigor novo percentual de aferição de qualidade, que conferiu maior rigor na apuração da conformidade dos correspondentes.

A FEBRABAN e ABBC também organizaram em dezembro do ano passado um webinar com o objetivo de debater as principais medidas da autorregulação do consignado e orientar a atuação dos correspondentes bancários. O conteúdo foi transformado em podcast e está disponível nos perfis da FEBRABAN nas redes sociais.

“Observamos forte comprometimento da maioria dos correspondentes com a melhoria da oferta e da concessão do crédito consignado aos consumidores, com a consequente redução das reclamações. Com o desenvolvimento da Autorregulação, bases sólidas estão sendo construídas para que o produto possa continuar desempenhando o papel de levar crédito barato a um público de baixa renda, com atendimento de qualidade”, afirma Ricardo Gelbaum, presidente da ABBC.  

As medidas de autorregulação entraram em vigor em 2 de janeiro de 2020 e são fruto de uma parceria entre a FEBRABAN e a ABBC para dar mais transparência à oferta de crédito consignado e combater o assédio comercial e as más práticas relacionadas ao produto.

Adesão ao ‘Não me Perturbe’

Outra medida integrante do Sistema de Autorregulação do Consignado foi a criação de uma ferramenta por meio da qual os consumidores podem proibir instituições financeiras e correspondentes bancários de entrarem em contato proativamente com eles para oferecer crédito consignado.

Entre 2 de janeiro e 31 de janeiro de 2021, 1.206.898 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. A maior quantidade de pedidos foi realizada por moradores dos estados de Estado de São Paulo (30,92%), Rio de Janeiro (12,54%) e Minas Gerais (11,17%).

“O assédio comercial, especialmente a aposentados e pensionistas, para oferta de crédito consignado é uma prática inadmissível que está sendo fortemente combatida pelos bancos. Criamos os compromissos de autorregulação para promover a concorrência saudável, incentivar as boas práticas de mercado e aumentar a transparência, em benefício do consumidor e de toda a sociedade”, destaca Isaac Sidney.

A adesão à Autorregulação do Crédito Consignado é voluntária por parte dos bancos e reflete o compromisso com o consumidor e com o aperfeiçoamento da oferta do produto.

Participam da Autorregulação 34 instituições financeiras que representam cerca de 99% do volume total da carteira de crédito consignado no país.

Mais informações sobre a Autorregulação do Consignado podem ser encontradas em: http://www.autorregulacaobancaria.com.br/pagina/43/23/pt-br/consignado-apresentacao.

Por FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos

- 15 de março de 2021

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