Orientações a intermediários sobre comunicações aos clientes e à CVM

Áreas técnicas da Autarquia relembram a importância da transparência e do cumprimento de prazos

As Superintendências de Relações com o Mercado e Intermediários (SMI) e de Proteção e Orientação aos Investidores (SOI) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgam hoje o Ofício Circular CVM/SMI-SOI 01/21. O documento tem como objetivo oferecer orientações para os intermediários no que diz respeito à disponibilização, de forma tempestiva, aos clientes e à CVM, a respeito de mudanças estruturais e ordinárias, evitando a ocorrência de dificuldades de acesso aos canais de atendimento e de realização de operações.

Celeridade e Tecnologia

No Ofício, as áreas técnicas da CVM destacam o fato de o mercado de valores mobiliários estar experimentando uma “sequência acelerada de transformações, predominando o acesso dos investidores aos seus assessores por mensagens instantâneas e o comando de ordens de operação por plataformas eletrônicas de negociação”. SMI e SOI ressaltam, também, que “para acompanhar a evolução da tecnologia, os Intermediários, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários vêm se reorganizando de forma a ter uma estrutura mais próxima das necessidades dos investidores”.

Informação e Transparência

No âmbito da transparência e da divulgação de informações, SMI e SOI relembram que “a devida publicidade aos clientes é um dos componentes de garantia de continuidade dos negócios, mitigando possíveis dificuldades dos usuários em seus rotineiros acessos, seja para atendimento, seja para comando de operações”. E que “a plena e tempestiva disseminação de informações completas contribui para garantir a continuidade dos negócios, prevenir controvérsias e evitar reclamações”.

Atualização Cadastral

As áreas técnicas da CVM reiteram o disposto na Instrução CVM 510, ao informarem que o prazo para o intermediário realizar a atualização do formulário cadastral é de até sete dias úteis contados do fato que deu causa à alteração. Não obstante, tal ação “não afasta o fato de que, frente às necessidades dos clientes a partir de uso de aplicativos, home broker, plataformas de negociação, alguns instantes sem acesso já podem significar potencial perda de oportunidade”.

Ação diligente

SMI e SOI ainda informam que é esperada uma “atuação diligente e no melhor interesse do cliente por parte do Intermediário para efetuar a tempestiva comunicação de mudanças. E ao fazê-lo, é também esperada, para esse tipo de mudança, a atualização cadastral junto à CVM, também de forma tempestiva, alinhando as novas informações cadastrais do Intermediário, tanto com relação aos clientes, quanto ao regulador”.

Por fim, as áreas técnicas da CVM recomendam que “comunicações à Autarquia sejam realizadas com a maior brevidade possível, mesmo que exista um prazo maior como limite para fazê-lo, garantindo uma simetria informacional entre o Intermediário, clientes e regulador. O Intermediário deve utilizar para tanto o sistema CVMWeb”. E que “alterações em canais da Ouvidoria do Intermediário podem ser comunicadas por correspondência eletrônica à SOI, utilizando o Protocolo Digital da CVM”.

Mais informações

Acesse o Ofício Circular CVM/SMI-SOI 01/21.

Por CVM

- 24 de março de 2021
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