Anualmente, os meses destinados à entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física geram grande demanda para as empresas de contabilidade e muitos questionamentos dos contribuintes sobre como cumprir corretamente a obrigação fiscal. Contudo, este ano, essas dúvidas se multiplicaram com a necessidade de informações no documento sobre o auxílio emergencial, o benefício emergencial e a ajuda compensatória, medidas do Governo Federal para amenizar os impactos econômicos da pandemia de COVID-19.
O auxílio emergencial, criado para auxiliar desempregados, profissionais sem registros em carteira, microempreendedores individuais, mulheres chefes de família e outros, deve ser declarado por quem recebeu o benefício em 2020 e ainda outros rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76. Contudo, se o contribuinte, além do auxílio, teve outros rendimentos que ultrapassem esse valor precisará devolver os valores recebidos.
Essa devolução causou grande surpresa para a maioria dos contribuintes beneficiados, tendo em vista que essa previsão chegou um mês após a lei que criou o benefício, o que não chamou muita atenção. Em contrapartida, os valores recebidos da extensão do auxílio não precisam ser devolvidos, por falta de previsão legal.
Além disso, quem não recebeu o auxílio, mas possui dependentes beneficiados, precisa declarar e devolver os valores. Uma dica é retirar da declaração esse dependente e, caso a entrega já tenha sido feita, é possível fazer essa retificação.
Com o informe de rendimentos em mãos – baixado no portal “Conta Auxílio” -, o contribuinte pode informar os valores em “Rendimentos Tributáveis”, juntamente com o CPNJ da Fonte Pagadora, o Ministério da Cidadania: 05.526.783/0003-27.
Já o benefício emergencial, pago ao trabalhador CLT que teve em 2020 sua jornada de trabalho e salário reduzidos ou contrato temporariamente suspenso durante a pandemia, não precisa ser devolvido. Sua origem é do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, cujo objetivo é a preservação de empregos durante a crise sanitária.
Após um período de grande expectativa, no último dia 12 de abril foi liberado o informe de rendimentos relativo ao BEm. Para obtê-lo, basta acessar o Portal Gov.br ou a CTPS Digital, entrar ou cadastrar login e senha, e fazer o download do documento.
Trata-se de um rendimento tributável, portanto, deve ser declarado na aba “Rendimentos Tributáveis” da declaração de IR, indicando o CNPJ da fonte pagadora: o Ministério da Economia: CNPJ 00.394.460/0572-59.
Por fim, a ajuda compensatória, valor mensal indenizatório pago pelo empregador para compensar a redução de salário ou suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia, não integra a base de cálculo do IR e é isenta, devendo, portanto, ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 26 – Outros com o CNPJ da fonte pagadora. O valor consta no informe de rendimentos cedido pela própria empresa.
Equipe Contabilidade na TV
O conteúdo deste texto foi extraído do debate promovido pelo Programa “Delas, Para Elas” realizado em 13 de abril e que debateu o tema: “Auxílio Emergencial, BEm e Ajuda Compensatória no IRPF.”, segundo da série sobre IR.
Assista a íntegra do bate-papo em: https://youtu.be/iDO2aDP3pFg
Ficha técnica do programa:
Apresentação e mediação: Magda Battiston, jornalista e produtora executiva do Portal Contabilidade na TV.
Mediação: Ana Meneguini, criadora da ITM, Estratégia de Marca & Cultura para Diferenciação Competitiva
Participação:
* Joseane Portugal – empresária contábil
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