Como consultar pendências no Simples Nacional

A exclusão e a verificação de pendências do Simples Nacional geram muitas dúvidas aos contribuintes, por isso neste artigo separamos algumas respostas para as perguntas mais comuns.

  1. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional pode ter débito?

O optante pelo Simples Nacional não pode ter débito, seja de natureza tributária ou de natureza não tributária. Então, resumidamente o contribuinte não pode ter débitos no Estado, Distrito Federal, Municípios, União ou Previdenciários. No caso não constam os débitos cuja exigibilidade esteja suspensa, conforme Lei Complementar n° 123/06.

  1. Como a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional que tiver débitos deve proceder?

A pessoa jurídica com débito ficará sujeita a receber da Receita Federal um documento denominado Ato Declaratório Executivo (ADE). Portanto ao receber esse ADE, o fisco formaliza a intenção de promover a exclusão da empresa no Simples. O ADE contém um anexo único que relaciona todos os débitos que ensejam a exclusão. O contribuinte deve pagar ou tentar parcelar os débitos, ou caso não concorde com a cobrança pode tentar suspendê-los ou impugná-los.

  1. O ADE de exclusão do Simples Nacional é recebido de que forma?

A Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza o ADE de exclusão unicamente no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN). A pessoa jurídica deverá acessar o seu Domicílio Tributário Eletrônico a fim de tomar ciência do ADE.

  1. Por onde a pessoa jurídica poderá ver a relação de seus débitos?

O próprio ADE tem essa relação de débitos, por isso é tão importante acessar o Domicílio Tributário Eletrônico. No DTE-SN o contribuinte tem a sua disposição uma caixa postal eletrônica na Internet que permite consultar comunicações eletrônicas disponibilizadas por órgãos de administração tributária da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  1. Qual a fundamentação legal do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN)?

O DTE-SN é fundamento pela Lei Complementar n° 123, de 2006, art 16, §§ 1ºA a 1º D, e art. 29, §6º, inciso II. O contribuinte também pode observar a Resolução CGSN 140/2018 art. 122, onde diz que a opção pelo Simples implica na aceitação desse sistema.

  1. A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional precisa optar pelo DTE-SN?

O optante pelo Simples Nacional é obrigado a utilizar o DTE-SN e isso não depende de nenhuma opção, já ocorre automaticamente. No caso, o simples fato de a pessoa jurídica ser optante pelo Simples Nacional implica no uso do DTE-SN.

  1. Como a pessoa jurídica acessa o seu DTE-SN a fim de tomar ciência dos seus débitos?

A pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, a sua escolha, poderá acessar o DTE-SN de duas formas: Portal do Simples Nacional ou e-CAC. O acesso se dará mediante certificado digital ou código de acesso. O código de acesso será gerado no Portal do Simples Nacional e no Portal do e-CAC, mas o código gerado pelo Simples não pode ser usado para acesso no e-CAC. A mesma regra vale se for o contrário, o código do e-CAC não pode ser usado no Portal do Simples.

  1. Qual o caminho para a pessoa jurídica acessar o seu DTE-SN de modo a tomar ciência dos seus débitos?

A empresa que quer usar o do Portal do Simples Nacional na Internet, acessa em Simples/Serviços>Comunicações.

O contribuinte que usa código de acesso terá o DTE-SN aberto automaticamente, e poderá clicar sobre a linha do Termo de Exclusão. Onde será exibida a tela da “Mensagem” e ele poderá clicar nos links “Termos de Exclusão” e “Relatório de Pendências”. A empresa ao ter acesso a esses documentos poderá imprimir ou salvá-los.

Todos os optantes que usam o acesso mediante certificado digital são conduzidos automática e diretamente a caixa postal no Portal do e-CAC. Portanto, neste caso basta clicar sobre a linha correspondente ao termo de exclusão do Simples e ver a mensagem.

O contribuinte terá acesso a links do “Termo de Exclusão” e “Relatório de Pendências”, que ele poderá imprimir ou salvar.

O Portal do e-CAC no sítio da RFB na Internet também pode ser acessado diretamente pelo “Atendimento Virtual (e-CAC)”. Todavia ao acessar o e-CAC seja pelo Código de Acesso, ou certificado digital, deve-se acessar a Caixa Postal. A qual fica no canto superior direito da tela, e em seguida você terá acesso ao Termo de exclusão.

  1. Como a pessoa jurídica deve proceder para regularizar os débitos constantes no Relatório de Pendências?

A pessoa jurídica deve regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento a vista, parcelamento ou compensação. Em se tratando de débito no âmbito da RFB decorrente de erro no preenchimento do DASN ou PGDAS-D basta fazer uma declaração retificadora. Depois disso você deve aguardar 5 dias úteis. Isso porque será feita a análise da correção das informações e o fisco vai ver se os débitos continuam exigíveis ou não.

Em se tratando de débito no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) decorrente de erro, a pessoa jurídica deve ingressar na RFB com um requerimento solicitado a revisão do débito e contestação da exclusão do Simples Nacional.

  1. Se a pessoa jurídica precisa regularizar a totalidade dos débitos constantes no Relatório de Pendências quanto tempo ela tem?

Caso a pessoa jurídica veja que precisa regularizar a totalidade dos seus débitos ela terá 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão (TE).

- 30 de abril de 2021

🤩 SIGA A GENTE NAS REDES
👉 Instagram: https://www.instagram.com/portalcontnews
👉 Notícias via Whatsapp_Folha: https://www.subscribepage.com/whatsfolha
👉 Notícias via Whatsapp_Fiscal: https://www.subscribepage.com/whatsfiscal
👉 Notícias via Whatsapp_Contábil: https://www.subscribepage.com/whatscontabil

Avaliem o Portal ContNews no Google!
Clique Aqui!

#ContNews #Contábil #Folha #Gestão #Fiscal #Inovação #Eventos

Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

0 comentários

Enviar um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts relacionados
Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

Antes da MP 651/2014, crédito do Reintegra deve compor base de cálculo do IRPJ e da CSLL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, não havendo expressa disposição legal em contrário, o crédito do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários (Reintegra), antes da Medida Provisória (MP) 651/2014, deve compor a base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Siga-nos no Instagram
Novos editais de transação da PGFN estão disponíveis

Novos editais de transação da PGFN estão disponíveis

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital nº 6/2026 e o Edital nº 8/2026 (Desenrola Rural), a fim de estimular a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à transação tributária. Os contribuintes interessados têm...

Novos editais de transação da PGFN estão disponíveis

Novos editais de transação da PGFN estão disponíveis

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou o Edital nº 6/2026 e o Edital nº 8/2026 (Desenrola Rural), a fim de estimular a regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União por adesão à transação tributária. Os contribuintes interessados têm...

Siga-nos
Café com IR: 27/05 |Últimos dias

Café com IR: 27/05 |Últimos dias

📣 Entramos na reta final do IRPF 2025! Amanhã, terça-feira (27/05), às 8h30, vamos AO VIVO com uma edição especial do Café com IR pra te ajudar a resolver as últimas dúvidas antes do prazo final! 🎯 Não deixe para a última hora! 🎙 Com:Valter Koppe – ex-supervisor do...

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Café com IR: 20/05 | Saiba tudo sobre a Lei 14.754!

Nesta terça-feira, 20 de maio, às 8h30, vamos falar AO VIVO sobre um tema que está movimentando o universo tributário:🔎 Saiba tudo sobre a Lei 14.754! Se você ainda tem dúvidas sobre a nova lei da tributação dos fundos exclusivos e offshores, essa live é pra você! 🎙️...

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 13/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

☕📊 Mais uma edição do Café com IR 2025 está chegando! Amanhã, 13 de maio, às 8h30, tem mais uma live especial com o professor Valter Koppe, ex-supervisor do IRPF no Estado de SP — que vem participando desde o início desta jornada ao lado de Mauricio De Luca, CEO da...

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 06/05 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 Amanhã tem live sobre IRPF 2025! Ainda tem dúvidas sobre a sua declaração? Então se liga: nesta terça-feira, 06 de maio, às 8h30, estaremos AO VIVO no canal do ConntNews no YouTube respondendo as principais perguntas sobre o Imposto de Renda! 🧾💡 É a sua chance de...

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

Café com IR: 29/04 | Tem dúvidas sobre o IRPF 2025?

📣 É amanhã! Tem dúvidas sobre o IRPF 2025? Então não perca: amanhã, 29 de abril às 8h30, estaremos ao vivo no Youtube do ContNews, respondendo todas as suas perguntas! Prepare suas dúvidas, participe com a gente e declare seu imposto de renda com mais segurança! 🗓 29...

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil

A Formação e Mentoria para Assistente Fiscal e Contábil é voltada para a preparação de iniciantes e equipes de escritórios para desempenhar, com excelência, rotinas contábeis e fiscais com base em experiências reais e práticas no sistema SCI. Foi desenvolvida...

Curso de Formação Condominial Syndkos

Curso de Formação Condominial Syndkos

Por que este curso é diferente O Curso de Formação Condominial Syndkos foi criado por especialistas que entendem as dores e desafios de síndicos e administradoras e transformaram experiência de mercado em um conteúdo acessível, prático e direto ao ponto. Você vai...

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

📖 eBook Como evitar a Malha Fina

? eBook Como evitar a Malha Fina Declarações de IRPF retidas em malha da Receita Federal do Brasil deixam seus contribuintes sujeitos a penalidades, como multas, CPF bloqueado, emissão de passaporte proibida, entre outros. Em 2022, foram mais de um milhão de...

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023?

📖 eBook Como declarar PGBL e VGBL no IRPF 2023? O número de brasileiros que aderem a algum tipo de plano de previdência privada vem aumentando. Confira o ebook que traz tudo o que você precisa saber sobre as modalidades oferecidas no país e como declarar cada uma no...

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

📖 eBook Rendimentos Recebidos Acumuladamente na DIRPF 2023

Há tratamento tributário específico para situações em que rendimentos relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, que deveriam ter sido pagos periodicamente, foram recebidos de uma única vez. Confira o ebook sobre o assunto com as atualizações para 2023!...