Esta dica é voltada a entrega da EFD-Reinf sem movimento, que ocorre quando a declarante não possui eventos periódicos a serem transmitidos.
A entrega da EFD-Reinf sem movimento, não está ligada ao fato de a empresa ter ou não faturamento, e sim, em ela ter ou não movimentação nos seguintes eventos:
📝R-2010 – Retenção da contribuição previdenciária (INSS) serviços tomados
📝R-2020 – Retenção da contribuição previdenciária (INSS) serviços prestados
📝R-2030 – Recursos Recebidos por associação desportiva
📝R-2040 – Recursos Repassados para associação desportiva
📝R-2050 – Comercialização da produção rural por PJ produtor rural ou agroindústria
📝R-2055 – Aquisição de produção rural
📝R-2060 – CPRB
📆 Em que períodos deve-se enviar a declaração sem movimento e como faze-lá ?
O declarante transmitirá o evento R-2099 indicando que não há movimentação nestes eventos.
👉 O envio da EFD-Reinf sem movimento não é mensal, ele ocorre sempre na primeira competência em que a empresa estiver sem movimento, e no início de obrigatoriedade da DCTFWeb.
💡Vamos exemplificar melhor.
Empresa pertencente ao grupo 2,
🔹 Enviou a EFD-Reinf sem movimento da competência janeiro 2021.
🔹 Se a empresa permanecer sem movimento até dezembro de 2021 não precisará mais entregar a EFD-Reinf.
🔹 Ela entregará novamente somente em Janeiro de 2022. E se continuar sem movimento em 2022 só entregará em Janeiro de 2023 e assim sucessivamente.
🔹 Agora se ela tiver movimento, por exemplo, em Agosto de 2021, e em Setembro ela voltar a ficar sem movimento, em 09/2021 ela deverá fazer a EFD-Reinf para indicar que voltou a ficar sem movimento.
🔹 Essa regra vale também para as empresas inativas, não há dispensa de envio da EFD-Reinf nestes casos.
Os contribuintes do 3° grupo da EFD-Reinf, no qual estão incluídas as empresas optantes pelo Simples Nacional, MEI, entidades sem fins lucrativos, condomínios, e pessoas físicas, ficam dispensados do envio da EFD-Reinf como “sem movimento”.
✍️ Por Carla Lidiane Müller Moritz, articulista do Portal Contabilidade na TV e analista fiscal da SCI.
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As datas, informações e interpretações podem sofrer alterações, sempre consulte o seu contador e a legislação oficial atualizada.
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