Novo Simples Nacional poderá onerar empresas
20/08 – Blog Guia Contábil / Portal Contábeis
Se a empresa tem a expectativa da redução dos encargos tributários migrando do lucro presumido para o Simples Nacional, saiba que isso pode não acontecer! O tão esperado impacto direto com relação aos tributos a pagar não será o seu grande motivo para aderir ao regime do Simples Nacional. É necessário uma análise apurada e cálculos simulados para que o “benefício tributário”, não se apresente mais oneroso que o atual regime tributário.
Considere que determinado Empresário Individual do ramo de corretagem com faturamento de R$ 10.000,00 mensais, optante pela tributação do Imposto de Renda pelo lucro presumido que esteja sujeito à seguinte tributação: PIS: 0,65%;Cofins: 3%; ISS: 2% CSLL: 9% sobre uma base de cálculo de 32%; IRPJ: 15% sobre uma base de cálculo de 32% e INSS patronal de 20% sobre um pró-labore no valor do salário mínimo de R$ 724,00.
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