Principais impactos da LGPD nas relações de trabalho
Por Portal ContNews
- 3 de setembro de 2021
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Bom dia!
Ótimas informações! Parabéns! Só uma contribuição com a matéria: A informação “…; atestado médico ou abono de falta podem ser armazenados por até 10 anos, com fundamento no art. 46 da Lei nº 8.212/91 e no art. 225, § 5º do Decreto 3.048/99.” está equivocada. O prazo é de 5 anos e o artigo 46 da Lei nº 8.212/91 mencionado foi revogado.
Abraços!
Olá Iuri!
Fizemos a seguinte correção no texto:
Com a Súmula vinculante nº 08 (São inconstitucionais o parágrafo único do artigo 5º do Decreto-Lei nº 1.569/1977* e os artigos 45 e 46 da Lei nº 8.212/1991*, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário) deve-se
considerar o prazo do Código Tributário Nacional (CTN), que é de 5 anos, conforme é previsto nos artigos 174 e 195 em relação ao prazo de retenção de atestado médico ou abono de falta.
Agradecemos o seu comentário, ele contribui para a formação de um ambiente de aprimoramento e trocas profissionais.
Att.
Juliana Callado Gonçales