Quais impostos incidem sobre a importação?
O imposto de importação não é o único tributo incidente sobre as operações com importação, temos também:
●IPI
●PIS/Pasep
●Cofins
●ICMS
E não para por aí, temos também antidumping em alguns casos, cide-combustíveis, medidas compensatórias e medidas de salvaguarda.
IPI sobre importação
O IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) é um tributo federal, tendo incidência sobre mercadorias relacionadas em sua tabela, a TIPI.
Em relação à TIPI, é importante saber que ela se baseia na Nomenclatura Brasileira do Mercosul (NCM), para dispor cada uma de suas alíquotas.
O IPI, como muitos sabem, observa se ocorreu o processo de industrialização, mas nas mercadorias importadas a visão é um pouco diferente.
Quem importa mercadorias deve entender que nosso governo cobra o IPI nessas operações, em razão da equalização de custos dos importados com os produtos nacionais.
O IPI é um tributo que atende ao princípio da não-cumulatividade, então o valor pago no momento da importação pode ser creditado. O importador, então, fará o crédito para compensar com o imposto devido nas operações seguintes.
A seletividade também é um dos princípios tributários atendidos pelo IPI, o que quer dizer que o imposto vai variar dependendo do produto. A essencialidade do produto é o que rege esse princípio. Não é raro ver produtos com alíquota zero de IPI em razão da sua essencialidade.
Na importação, a base de cálculo do IPI será o valor aduaneiro da mercadoria acrescido do valor do Imposto de Importação.
É importante comentar que, dependendo do caso, como por exemplo, produtos dos capítulos 21 e 22 da TIPI (bebidas), considera-se o imposto por unidade ou quantidade. Mas em regra o IPI é calculado com a aplicação das alíquotas fixadas na TIPI sobre a base de cálculo.
PIS-Importação
A contribuição social do PIS é de competência federal e serve para financiar a seguridade social.
O PIS incidente sobre a importação de produtos estrangeiros é chamado de PIS-Importação e serve para gerar um tratamento tributário mais isonômico.
Como os bens produzidos no Brasil sofrem a incidência dessas contribuições, os bens importados acabariam se tornando mais atraentes, o que prejudicaria a indústria nacional.
O PIS-importação atende ao princípio da não cumulatividade e, assim, os valores pagos no momento da importação podem ser creditados. Em razão disso, o importador pode compensar esse valor com o PIS por ele devido.
A base de cálculo para a contribuição é o valor aduaneiro das mercadorias importadas, assim, as contribuições atendem a regra: Alíquota de PIS x Valor aduaneiro.
Cofins- Importação
Os produtos estrangeiros também estão sujeitos à Cofins-importação, que também é uma contribuição para a seguridade social.
Assim como o PIS, a Cofins-importação existe para termos um tratamento mais isonômico nos casos de importações.
De maneira geral, como já foi comentado, os bens produzidos no Brasil sofrem a incidência dessas contribuições e isso ajuda a equilibrar a balança.
A contribuição da Cofins atende também o princípio da não cumulatividade e assim os valores pagos na importação podem ser creditados.
Nos casos em que for devida a Cofins-importação, a base de cálculo será o valor aduaneiro das mercadorias.
No caso da Cofins-importação, as contribuições devidas serão calculadas considerando a alíquota da Cofins pelo seu valor aduaneiro.




























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