📌 No dia 09 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO nº. 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.
A conclusão foi de que o terço constitucional de férias e o décimo terceiro não deverão ser acrescentados à remuneração mensal para fins de apuração da média salarial para cálculo do Abono Salarial.
E AGORA? 🤔
▶️ Os empregadores do Grupo 4, que ainda prestam informações pelo GDRAIS deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias referente ao ano base 2022.
▶️ Os empregadores dos Grupos 1 e 2, que precisarem retificar outras informações do ano base 2018 pelo GDRAIS Genérico, já deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.
▶️ Os empregadores dos Grupos 3 e 4, que precisarem retificar outras informações dos anos bases 2018 a 2021 pelo GDRAIS Genérico, já deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.
▶️ Em relação ao eSocial, a partir de 26/04/2023 entra em vigor a NT S-1.1 01/2023 e lá constam duas novas naturezas de rubrica, para que esses valores de 1/3 fiquem separados dos valores das férias:
🔸 1016 – Férias
🔹 1017 – Terço constitucional de férias
A atual natureza de rubrica [1020 – Férias] engloba o valor das férias e do terço constitucional de férias, razão pela qual faz-se necessária a separação em naturezas próprias e a natureza 1020 ficará extinta a partir de 01/05/2023.
▶️ O empregador deverá proceder com as devidas alterações no eSocial, da seguinte forma:
1. Aguardar a NT S-1.1 01/2023 entrar em vigor;
2. Aguardar seu sistema de folha de pagamento disponibilizar as naturezas de Rubrica 1016 e 1017;
3. Retificar ou incluir uma nova vigência [2023-05] nos eventos S-1010 que se referem a Férias e 1/3 de Férias informando as novas naturezas, 1016 ou 1017.
🟢 IMPORTANTE: Nos casos em que a junção dos valores (férias e 1/3), seja pelo eSocial, seja pelo GDRAIS, afetou o recebimento do Abono do PIS por parte do empregado, ele deverá cadastrar um recurso administrativo solicitando revisão por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, pois os empregadores prestaram as informações corretamente à época. Os recursos poderão ser deferidos a partir do ano base 2018, ou seja, referentes aos anos-bases 2018, 2019, 2020 e 2021. Link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato. Contudo, os recursos* só devem ser apresentados a partir de 05/04/2023, pois até lá estão ocorrendo reprocessamentos.*
📢 SOMENTE É PRECISO RETIFICAR AS REMUNERAÇÕES DECLARADAS NO GDRAIS, RETIRANDO O VALOR DE 1/3 FÉRIAS, CASO VOCÊ PRECISE RETIFICAR OUTRA INFORMAÇÃO. NÃO HÁ NECESSIDADE DE FAZER UMA DECLARAÇÃO RETIFICADORA EXCLUSIVAMENTE PARA CORRIGIR A REMUNERAÇÃO E EXCLUIR O 1/3 DE FÉRIAS
Boa tarde Jeni! O valor do 1/3 s/ médias pago nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017?
Bom dia Jeni! O 1/3 referente médias pagas nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017? E outra dúvida, os valores do 1/3 que foram enviados ao ESOCIAL de janeiro a abril de 2023 será necessário retificar as folhas alterando a natureza da rubrica?
Olá Viviane!
O 1/3 referente médias pagas nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017?
Sim, faz parte do 1/3 de férias.
E outra dúvida, os valores do 1/3 que foram enviados ao ESOCIAL de janeiro a abril de 2023 será necessário retificar as folhas alterando a natureza da rubrica?
Não precisa retificar nenhum folha, só corrigir as naturezas de rubrica no S-1010.
Att.
Jení Schulter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis.
Sobre corrigir as rubricas no S-1010, eu tenho que enviar uma retificação desde o primeiro envio alterando de 1020 para 1016? Ou tenho que enviar uma inclusão com data 01/05/2023?
Boa tarde Viviane,
Vou ter que retificar, as folhas de Janeiro á Março/2023, para alterar parte do 1/3 de férias?
Boa tarde! Pela pergunta que fiz anteriormente a resposta foi que não tem que retificar nenhuma folha, apenas a rubrica no S-1010, só estou na dúvida se tenho que retificar a rubrica que enviei com data 10/04/2019 ou enviar uma nova inclusão com data 01/05/2023.
Olá!
Tanto faz, mas a minha orientação é retificação do evento que já tem lá.
Att.
Jení Schulter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis.
ola
boa noite meus amigos pelo site gov.br meu pai está ineligivel para recebimento do pis em 2023 BASE 2021. porém vi que o e-social considerou o 1/3 de ferias (R$ 704,64) recebidas em OUT/2021 enquanto registrado na empresa em que trabalhava. totalizando uma folha neste mes de R$ 3.660,07. o correto cfme legislacao é excluiir essse 1/3 de ferias no valor de R$ 704,64 e considerar a base de R$ 2955,43 o que enquadraria perfeitamente nas exigencias para recebimento.
porém o empregador fala que fez correto e que nao tem mais nd a ser feito pelo esocial. meu pai foi até a caixa e la tb nao tem nd a ser feito segundo o atendente. meu pai precisa muito do valor e nao sabemos onde ir mais. abri o recurso on line no site do MTE mas ja faz dias e nd de alguem responder.
voces tem uma ideia de qual caminho devo seguir ? ja q o empregador fala q nao tem nd a aser feito e que fez td corretamente na epoca
Olá Renato!
Basta o próprio empregado cadastrar Recurso solicitando que o 1/3 seja excluído da base do Abono.
Att.
Jení Schulter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews