1/3 de Férias não integra a base para cálculo do abono do Pis

📌 No dia 09 de dezembro de 2022 foi assinado o DESPACHO nº. 02118/2022/CONJUR-MTP/CGU/AGU pela Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho, que reconhece ser indevida a integração do valor do terço constitucional de férias no cálculo da média salarial para aferição do direito ao abono salarial.

A conclusão foi de que o terço constitucional de férias e o décimo terceiro não deverão ser acrescentados à remuneração mensal para fins de apuração da média salarial para cálculo do Abono Salarial.

E AGORA? 🤔

▶️ Os empregadores do Grupo 4, que ainda prestam informações pelo GDRAIS deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias referente ao ano base 2022.

▶️ Os empregadores dos Grupos 1 e 2, que precisarem retificar outras informações do ano base 2018 pelo GDRAIS Genérico, já deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.

▶️ Os empregadores dos Grupos 3 e 4, que precisarem retificar outras informações dos anos bases 2018 a 2021 pelo GDRAIS Genérico, já deverão informar os valores sem o acréscimo do 1/3 de férias.

▶️ Em relação ao eSocial, a partir de 26/04/2023 entra em vigor a NT S-1.1 01/2023 e lá constam duas novas naturezas de rubrica, para que esses valores de 1/3 fiquem separados dos valores das férias:

🔸 1016 – Férias
🔹 1017 – Terço constitucional de férias

A atual natureza de rubrica [1020 – Férias] engloba o valor das férias e do terço constitucional de férias, razão pela qual faz-se necessária a separação em naturezas próprias e a natureza 1020 ficará extinta a partir de 01/05/2023.

▶️ O empregador deverá proceder com as devidas alterações no eSocial, da seguinte forma:
1. Aguardar a NT S-1.1 01/2023 entrar em vigor;
2. Aguardar seu sistema de folha de pagamento disponibilizar as naturezas de Rubrica 1016 e 1017;
3. Retificar ou incluir uma nova vigência [2023-05] nos eventos S-1010 que se referem a Férias e 1/3 de Férias informando as novas naturezas, 1016 ou 1017.

🟢 IMPORTANTE: Nos casos em que a junção dos valores (férias e 1/3), seja pelo eSocial, seja pelo GDRAIS, afetou o recebimento do Abono do PIS por parte do empregado, ele deverá cadastrar um recurso administrativo solicitando revisão por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, pois os empregadores prestaram as informações corretamente à época. Os recursos poderão ser deferidos a partir do ano base 2018, ou seja, referentes aos anos-bases 2018, 2019, 2020 e 2021. Link: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/canais_atendimento/formulario-de-contato. Contudo, os recursos* só devem ser apresentados a partir de 05/04/2023, pois até lá estão ocorrendo reprocessamentos.*

📢 SOMENTE É PRECISO RETIFICAR AS REMUNERAÇÕES DECLARADAS NO GDRAIS, RETIRANDO O VALOR DE 1/3 FÉRIAS, CASO VOCÊ PRECISE RETIFICAR OUTRA INFORMAÇÃO. NÃO HÁ NECESSIDADE DE FAZER UMA DECLARAÇÃO RETIFICADORA EXCLUSIVAMENTE PARA CORRIGIR A REMUNERAÇÃO E EXCLUIR O 1/3 DE FÉRIAS

- 10 de março de 2023
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Jeni Carla Fritzke Schülter

Jeni Carla Fritzke Schülter

Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.

9 Comentários

  1. Viviane Arnal Melcunas Armelini

    Boa tarde Jeni! O valor do 1/3 s/ médias pago nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017?

    Responder
  2. Viviane Arnal Melcunas Armelini

    Bom dia Jeni! O 1/3 referente médias pagas nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017? E outra dúvida, os valores do 1/3 que foram enviados ao ESOCIAL de janeiro a abril de 2023 será necessário retificar as folhas alterando a natureza da rubrica?

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Viviane!

      O 1/3 referente médias pagas nas férias também devo alterar a natureza da rubrica para 1017?
      Sim, faz parte do 1/3 de férias.

      E outra dúvida, os valores do 1/3 que foram enviados ao ESOCIAL de janeiro a abril de 2023 será necessário retificar as folhas alterando a natureza da rubrica?
      Não precisa retificar nenhum folha, só corrigir as naturezas de rubrica no S-1010.

      Att.
      Jení Schulter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis.

      Responder
      • Viviane Arnal Melcunas Armelini

        Sobre corrigir as rubricas no S-1010, eu tenho que enviar uma retificação desde o primeiro envio alterando de 1020 para 1016? Ou tenho que enviar uma inclusão com data 01/05/2023?

        Responder
  3. Maria elioneia dos Santos Nues

    Boa tarde Viviane,
    Vou ter que retificar, as folhas de Janeiro á Março/2023, para alterar parte do 1/3 de férias?

    Responder
  4. Viviane Arnal Melcunas Armelini

    Boa tarde! Pela pergunta que fiz anteriormente a resposta foi que não tem que retificar nenhuma folha, apenas a rubrica no S-1010, só estou na dúvida se tenho que retificar a rubrica que enviei com data 10/04/2019 ou enviar uma nova inclusão com data 01/05/2023.

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá!
      Tanto faz, mas a minha orientação é retificação do evento que já tem lá.
      Att.
      Jení Schulter – articulista Portal ContNews e consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis.

      Responder
  5. renato

    ola
    boa noite meus amigos pelo site gov.br meu pai está ineligivel para recebimento do pis em 2023 BASE 2021. porém vi que o e-social considerou o 1/3 de ferias (R$ 704,64) recebidas em OUT/2021 enquanto registrado na empresa em que trabalhava. totalizando uma folha neste mes de R$ 3.660,07. o correto cfme legislacao é excluiir essse 1/3 de ferias no valor de R$ 704,64 e considerar a base de R$ 2955,43 o que enquadraria perfeitamente nas exigencias para recebimento.
    porém o empregador fala que fez correto e que nao tem mais nd a ser feito pelo esocial. meu pai foi até a caixa e la tb nao tem nd a ser feito segundo o atendente. meu pai precisa muito do valor e nao sabemos onde ir mais. abri o recurso on line no site do MTE mas ja faz dias e nd de alguem responder.

    voces tem uma ideia de qual caminho devo seguir ? ja q o empregador fala q nao tem nd a aser feito e que fez td corretamente na epoca

    Responder
    • Luciane Tencini

      Olá Renato!
      Basta o próprio empregado cadastrar Recurso solicitando que o 1/3 seja excluído da base do Abono.
      Att.
      Jení Schulter – consultora em DP da SCI Sistemas Contábeis e articulista Portal ContNews

      Responder

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