IRRF dos rendimentos do trabalho na DCTFWeb
- 22 de março de 2023
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Jeni Carla Fritzke Schülter
Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.
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Olá! Trabalho na área e estou com dúvida referente ao IRRF de residente no exterior. Já que o eSocial apura o IRRF apenas nas rubricas, nos codIncIRRF 31, 32, 33 e 34 como faço para o programa do eSocial “entender” que o IRRF do residente no exterior deve ser apurado no 0473-01 na opção “diário” e não mensalista? Pesquisei em inúmeros lugares e ninguém tem essa informação. Só pra vocês entenderem, acabei de fechar o eSocial de uma empresa que tem colaborador no exterior mas apurou IRRF no 0561-07 e não no 0473-01 porque o codIncIRRF cadastrado é o 31 – Mensal. Não há opção de apuração diária e os outros códigos não se enquadram (13º, férias e PLR). Sinceramente, acredito que o programa do eSocial não habilitou essa possibilidade de IRRF Diário e todos que estiverem na mesma situação que a minha, não conseguirão declarar de forma correta, já que não há opção. Vocês saberiam o que fazer nessa situação?
Olá Fernanda!
Basta informar no evento S-1210, no campo País de Residência o código do país do exterior.
Att.
Jení Schulter – articulista do Portal ContNews e consultora da SCI Sistemas Contábeis
Olá,
No caso onde tenho o crédito do INSS devido a lincença maternidade e o IRRF, por se tratar de apenas um DARF posso aproveitar esse crédito para compensar o IRRF na fonte na DCTFWEB ?