Apoio financeiro para enfrentar calamidade no RS

Medida Provisória nº 1.230 de 07 de junho de 2024 institui Apoio Financeiro para enfrentar a calamidade pública e as suas consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, destinado aos trabalhadores com vínculo formal de emprego.

📌 Vamos às informações práticas:

A quem se destina:
▶️ Destinado a trabalhadores das empresas em áreas efetivamente atingidas, conforme delimitação georreferenciada, em Municípios com estado de calamidade pública ou em situação de emergência.

Apoio Financeiro:
▶️ O Apoio Financeiro consiste no pagamento de duas parcelas no valor de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais) cada, nos meses de julho e agosto do ano de 2024.

Condições para o recebimento:
▶️ O recebimento do Apoio Financeiro pelos trabalhadores com vínculo formal de emprego ficará condicionado à:
🔸adesão das empresas;
🔸manutenção do vínculo formal de todos os trabalhadores do estabelecimento por, no mínimo, quatro meses;
🔸manutenção das obrigações trabalhistas e previdenciárias;
🔸garantia de remuneração equivalente à última remuneração mensal recebida, considerando o valor do Apoio Financeiro; e
🔸declaração da empresa de redução do faturamento e redução da capacidade de operação do estabelecimento.

Restrições para adesão:
▶️ No caso de trabalhadores com mais de um vínculo formal de emprego o Apoio Financeiro será recebido somente por um vínculo.
▶️ Fica vedada a adesão de empresas públicas e sociedades de economia mista, incluídas as suas subsidiárias.
▶️ Não receberão o auxílio os empregados das empresas em débito com o sistema da Seguridade Social.

🛑 IMPORTANTE: O artigo 3° dispõe que são apenas as áreas efetivamente atingidas conforme georreferenciamento, ou seja, não é para o território todo do município, mas apenas onde a água da enchente alagou.

💡 DICA: Ainda será publicada uma Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego detalhando os procedimentos de cada benefício. Então vamos aguardar para efetivar a adesão a este Benefício.

⚖️ http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.230-de-7-de-junho-de-2024-564275099

- 10 de junho de 2024

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Jeni Carla Fritzke Schülter

Jeni Carla Fritzke Schülter

Graduada em administração com ênfase em recursos humanos, é especialista em eSocial. Participante do grupo de trabalho eSocial da Fenacon desde 2014 e do grupo das empresas piloto do eSocial desde 2016. Atua como analista de negócios na área contábil e consultora de folha de pagamento da SCI Sistemas Contábeis. Articulista do Contabilidade na TV desde 2016.

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