Obrigações para Março de 2017

02/03 – Carla Lidiane Müller para Notícias Contábeis do Contabilidade na TV

 

Estamos no início do mês de março, mas este mês não será tão menos trabalhoso que fevereiro, por não ter a DIRF.
Na verdade se for observado, março está recheado de obrigações a serem entregues pelos contribuintes.
Das obrigações já conhecidas, e de periodicidade mensal, temos o recolhimento de IPI, PIS e COFINS para dia 24 de março.
Depois para as empresas do Simples Nacional tem a entrega da DeSTDA até dia 28 de março nos estados que estão obrigados, o recolhimento do Simples Nacional até dia 20 de março, e a entrega da DEFIS até dia 31 de março.
Também para dia 20 de março tem de efetuar o recolhimento das retenções de PIS, COFINS e CSLL e de IRRF no caso de alguns códigos de receita, e recolhimento da CPRB.
No dia 21 de março tem de ser feita a entrega da DCTF e antes disso, no dia 14 de março tem de ser entregue a EFD Contribuições.
Para o dia 31 de março tem o recolhimento de parcelamentos do REFIS e entrega dos dados para o SISCOSERV, DMED, DBF, DIPI-TIPI, DTTA, Derc e DOI.
Isso sem esquecer a entrega da GFIP que é do início do mês até dia 7 de março.
No âmbito estadual geralmente até o dia 10 as empresas contribuintes de ICMS tem que declarar as suas informações econômicas e fiscais, por meio de declaração própria do estado, como por exemplo a DIME, GIA, SEF II etc…, e por volta dos dias 05 a 20 tem a entrega do SPED fiscal.
Fora as obrigatoriedades das pessoas jurídicas, quem quiser se adiantar e entregar a declaração do IRPF já pode estar fazendo, pois a entrega se iniciou no dia 02 de março.
É importante estar atento as datas de recolhimento dos impostos e entrega das declarações, pois as multas por atraso na entrega e pagamento são bem pesadas e podem variar de R$200,00 a 2% do montante a ser declarado normalmente. Claro que dependendo da declaração, e da esfera, esses valores podem variar e muito, mas já dá pra ter uma ideia do desembolso que se pode ter pelo não cumprimento destas obrigações.
Devem ficar atentas também as empresas pertencentes ao terceiro setor, pois mesmo sendo entidades que pratiquem ações sociais e filantrópicas, as mesmas não estão dispensadas de todas as obrigações fiscais existentes. Entre as obrigações das entidades do terceiro setor, podem ser destacadas como as mais comuns a manutenção da folha de pagamento e comprovantes que confirmem o recolhimento das contribuições ao INSS o recolhimento do PIS e IRF. Tem também de entregar outras obrigações acessórias como a DCTF e DIRF. E para as empresas com isenção das contribuições patronais, é importante que a mesma tenha placas e outras formas indicativas que deem ciência a população dos serviços gratuitos que a mesma oferece.
Fontes utilizadas na pesquisa:
*Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências contábeis. Cursando MBA em Direito Tributário

 

- 3 de março de 2017

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Carla Lidiane Müller Moritz

Carla Lidiane Müller Moritz

Articulista do Portal ContNews desde 2016. Bacharel em Ciências Contábeis, com MBA em Direito Tributário, cursando especialização em Contabilidade e Gestão de Tributos. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios.

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