Para STJ, é legal fixar grau de risco da atividade empresarial via decreto
26/04 – STJ / Blog Mapa Jurídico
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou em 2005 o entendimento de que a fixação do grau de risco da atividade empresarial via decreto é legal. O questionamento chegava com frequência ao tribunal com a alegação de que os decretos assinados pelo Poder Executivo eram ilegais.
O Seguro de Acidente do Trabalho (SAT) é um percentual pago pelas empresas de acordo com o risco a que os trabalhadores estão expostos. Quanto mais perigosa a atividade laboral, maior a contribuição a ser feita. Atualmente o SAT tem a denominação de Risco Ambiental de Trabalho (RAT).
Geralmente as empresas pagam um valor que varia de 1% a 3% (de acordo com a classificação de risco, leve, média ou alta) do salário mensal do trabalhador a título de SAT, e essa vantagem pecuniária é aproveitada para fins de aposentadoria. No caso de trabalhadores expostos a agentes químicos, o percentual pode atingir 12% do valor da remuneração mensal.
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